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TRABALHO E SAÚDE
Saúde mental e controle do trabalho na era tecnológica: no capitalismo a tecnologia está a serviço de quem?
Marina Batista C. Azevedo de Souza

As tecnologias, incluindo as de informação e comunicação, vêm sendo um componente importante do trabalho no modelo flexível. Economia GIG, economia de plataforma, Industria 4.0, controle algorítmico, Big Data e outros tantos termos são apontados por diversos intelectuais como importantes ou centrais em reflexões sobre trabalho tecnológico no modo de produção capitalista. Resta saber para que e a quem a tecnologia poderia ser útil e para que e a quem ela de fato vem servindo, no mundo do trabalho capitalista.

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Foto: Germano Lüders/Exame

“(...) uma organização do trabalho dominada pela busca do máximo rendimento – do lucro máximo –, displicente e não tanto ignorante em relação aos problemas humanos (...)” [1]

É necessário refletir sobre quais são os possíveis desdobramentos dessa influência tecnológica e quais os argumentos que vem sendo colocados para sustentar a sua inserção cada vez mais forte nos processos de trabalho. É importante olhar para as implantações tecnológicas e para os argumentos que estão sendo utilizados para essa implantação com a crítica necessária.

O trabalho realizado através de plataformas digitais ou aplicativos de smartphone – também chamado de trabalho uberizado – é pertencente à Economia GIG ou economia de plataforma. Nesse contexto, padrões temporários de contratação prevalecem sobre os contratos que antes eram permanentes e regulamentados. As plataformas online ou aplicativos, são utilizados para negociação do trabalho a ser prestado por demanda do contratante. Como argumento colocado para defender a execução desses trabalhos desregulamentados, os capitalistas utilizam a velha máxima do modelo flexível: mais oportunidades de trabalho (solução ao desemprego) e horários de trabalho flexíveis, algo que teoricamente faverece sua realização na hora mais oportuna e possibilita o aproveitamento dos horários que restam do modo que o trabalhador desejar[2]. Nesse processo, a obtenção de lucro das empresas só cresce, e a cada dia novas empresas surgem na mesma lógica. Em contra partida proliferam as propostas dos governos neoliberais que retraem os direitos trabalhistas, e as relações formais de emprego são diminuídas e desvalorizadas por parte dos governantes.

O funcionamento e controle do processo de trabalho nessas atividades se dá através do manuseamento ou do manejo de algoritmos, que consistem em:

“(...) procedimentos computacionais ou programações codificadas, ou seja, espécies de passo a passo, destinados à transformação de dados e à resolução de problemas, com base em determinada logica matemática (...) no caso dos aplicativos de transporte, a direção do trabalho por algoritmos se expressa principalmente por meio da distribuição automatizada de solicitações de corridas; das taxas de aceitação e de cancelamento de corridas; das tarifas dinâmicas; dos prêmios e incentivos; das avaliações de desempenho; das penalidades aplicadas em caso de inobservância dos objetivos fixados.” [3]

No modo de produção capitalista e na economia GIG, os algoritmos são utilizados para controlar todo o processo de trabalho, incluindo quem adere ao trabalho, quem permanece, quem será bloqueado ou quem será desligado permanentemente da atividade. Com o controle do processo de trabalho e dos trabalhadores, percebe-se que o argumento das empresas sobre a existência de um trabalho “autônomo”, “livre” e um “fazer como o trabalhador acha melhor” pode ruir facilmente a partir do momento que se compreende que todo esse fazer está controlado e passível de punições sem explicação e sem benefícios – uma vez que o vínculo de trabalho com as plataformas digitais foi comprovado apenas em raras situações judiciais.

Além da utilização do controle algorítmico, os sistemas das plataformas também se utilizam de Big Data. Esse termo vem sendo citado pela literatura científica para representar a alta capacidade de geração e acumulação de dados na sociedade moderna e na era tecnológica. No mundo do trabalho o ato de acumular dados inseridos em plataformas digitais pode ter objetivos diversos.

Os dados cadastrais dos trabalhadores de aplicativos e aqueles sobre seus horários de trabalho, por exemplo, podem gerar diversas informações às empresas, permitindo inclusive, que essas saibam quanto tempo em média um indivíduo jovem de até 20 anos e com estado civil solteiro destina ao trabalho no aplicativo, e quanto tempo um indivíduo acima dos 30 anos de idade e casado, vem dedicando a esse mesmo trabalho. Apesar da empresa não exigir necessariamente um horário fixo de trabalho, informações como essas permitem diversas comparações entre os trabalhadores, gerando, por exemplo, um quantitativo ou um perfil de trabalhadores que podem ser “mais” ou “menos” produtivos para a empresa em termos de horas de trabalho e, por conseguinte, “mais” ou “menos” interessantes. Não é incomum que com base nesses bancos de dados as empresas elaborem estratégias de gratificação ou de penalização aos trabalhadores.

Na Indústria 4.0, a utilização de banco de dados tecnológicos no processo de trabalho também vem servindo para controlar a atividade de trabalho e, consequentemente, o modo de fazer dos trabalhadores industriais. O termo Indústria 4.0 se refere ao conjunto de propostas tecnológicas que são feitas e implementadas no setor da indústria, processo que inicia sua construção na Alemanha dos anos 2000, momento em que o país vivenciava a diminuição da indústria manufatureira no produto interno bruto do país. Após a implantação desses sistemas, as empresas triplicaram suas produções e lucros[4].

Os capitalistas justificam, em muitas das suas elaborações e inserções tecnológicas nas indústrias, que essas modificações têm o objetivo tanto de eliminar os erros na produção, quanto o de evitar ou minimizar possíveis adoecimentos. Na inserção e utilização de robôs, exoesqueletos ergonômicos, óculos de realidade virtual e ampliada, entre outras tecnologias, os contratantes, entretanto, não expõem que muitas dessas tecnologias permitem o rastreamento total de, literalmente, todos os movimentos realizados pelos trabalhadores no processo de trabalho, uma vez que algumas dessas tecnologias são capazes de até mesmo mapear a localização geográfica do trabalhador na fábrica[4]. Os empresários também não expõem os riscos do contato diário excessivo com a tecnologia e nem têm informações precisas sobre a experiência de conforto ou desconforto dos trabalhadores no uso de determinados aparatos, inclusive porque muitos deles estão sendo testados há pouco tempo.

No mundo do trabalho atual, muitos produtos provenientes dos avanços tecnológicos podem de fato possibilitar mais qualidade de vida para os trabalhadores e facilitar tarefas que antes poderiam causar sérios danos à saúde e riscos à vida. A utilização de robôs para realização de tarefas como carregar uma peça extremamente pesada ou a utilização de outros aparatos que favorecem o trabalhador ergonomicamente são exemplos de como a implementação de tecnologias pode de fato ser interessante e benéfica para a classe trabalhadora. Entretanto, deve-se observar esses processos atentamente uma vez que produções e lucros vêm significativamente aumentando através dessa estratégia. Compreendendo que grande parte dos argumentos dos defensores da inserção tecnológica maciça no mundo do trabalho vem sendo a liberdade do trabalhador em escolher o seu fazer (trabalho autônomo e uberizado) ou a manutenção da saúde (no caso da Indústria 4.0), proponho que possamos pensar sobre que tipo de liberdade e de saúde vem sendo garantida com a inserção tecnológica no mundo do trabalho, para que possamos perceber se é possível desmistificar algumas questões da era tecnológica, e não romantizar outras.

A Organização Mundial de Saúde (OMS) ao compreender saúde, discute que para a existência e manutenção desse elemento é necessário que se considere o bem-estar físico, mental, social e espiritual dos indivíduos. Dessa forma, percebe-se que o conceito de saúde é mais amplo do que a inexistência de enfermidades físicas. As cerca de 12 horas de trabalho diário de trabalhadores uberizados – como comumente vem sendo relatado em pesquisas com esses sujeitos – são favorecedoras de liberdade e das relações sociais? O rastreio e controle do processo de trabalho via aplicativo e que podem implicar em desligamentos ou punições sem explicações e sem benefícios sociais; a operação de robôs constantemente; a utilização de smartphones para realizar funções de trabalho em qualquer momento, assim como a utilização de telas e de exoesqueletos diariamente são realmente favorecedoras da saúde mental, física e social?

As inovações tecnológicas ao trazerem benefícios econômicos e produtivos para as empresas envolvidas, também produzem uma série de problemas que são humanos e sociais e que repercutem principalmente na saúde mental dos trabalhadores envolvidos.

É exigido aos trabalhadores da era tecnológica qualificação para a operação de máquinas na indústria 4.0. Ao receber treinamento especializado para operar uma função de um robô específico, pode-se reduzir o saber e a inteligência do trabalhador à uma tarefa e desconsiderar sua subjetividade. A diminuição do espectro do seu saber fazer tem repercussões na satisfação e motivação do trabalhador no trabalho, e consequentemente em sua saúde mental, principalmente quando todas essas tarefas são controladas em tempo real via tecnologia. Além disso, é necessário adaptação a essa nova realidade, e mais atenção ao trabalho devido aos processos de controle realizados via inovações tecnológicas. A existência de eventos estressores relacionados à utilização excessiva de tecnologias no mundo do trabalho de forma geral, já vem sendo denominada pela literatura científica como tecnoestresse.[5] Embora o tecnostresse venha sendo comumente relacionado aos trabalhadores da área de Tecnologia da Informação (TI), a disseminação tecnológica nos processos de trabalho e o contato de trabalhadores de diversos setores com ela, faz com que possamos inferir que esse conceito se aplica a um número cada vez maior de sujeitos.

“Diante das características da nova lógica de trabalho, é de se esperar que o estresse seja um fenômeno cada vez mais comum entre os trabalhadores, o que pode ser constatado pelos casos de desequilíbrios psicossomáticos e de doenças ocupacionais evidentes e/ou emergentes” [5,6].

A Associação Nacional de Medicina do Trabalho aponta que o excesso de trabalho aliado ao uso intensivo de tecnologia resulta em rotinas de muita pressão e cobrança, inclusive pela grande possibilidade de controle do trabalho por parte dos contratantes. O grande fluxo de informações provenientes da tecnologia sobrecarrega a mente e pode culminar em exaustão emocional, ansiedade e depressão[7]. A literatura científica também aponta que o uso excessivo de tecnologias relacionadas ao trabalho provoca o aumento do distress, um termo que representa àquele estresse com repercussões negativas à vida e à saúde. Fisiologicamente falando, quando em distress, o “organismo exige em demasia da glândula suprarrenal e do sistema nervoso autônomo simpático, com consequências das mais diversas, tais como modificações na estrutura e na composição química do corpo”[8].

Ainda, o controle dos comportamentos motores e da localização geográfica dos trabalhadores dentro e fora das fábricas através de inovações tecnológicas pode ser um fator que suprime a espontaneidade das relações trabalhador-trabalhador. O fato de que o trabalhador utiliza de aparatos tecnológicos que exercem certo controle sobre sua movimentação no local de trabalho e sobre o seu fazer, permite inferir que os contatos entre os trabalhadores – contatos esses que viabilizam trocas de experiências e conversas favorecedoras de mobilizações coletivas e da manutenção das relações sociais – poderão ser prejudicados nessa nova realidade, que pode acarretar em isolamento durante a atividade de trabalho, individualidade e competitividade.

O modo de produção capitalista, ao se apropriar das inovações tecnológicas, transforma tudo que poderia ser arma para conter a precarização social, objetiva e subjetiva do trabalho, em mais valor. O mundo do trabalho capitalista deturpa a utilização da tecnologia que poderia estar a favor do trabalhador. Assim, se cadastrar em aplicativos para trabalhar implica na geração de dados pessoais para a empresa, que os utiliza para punir, comparar e desligar os trabalhadores. Se deslocar para realizar um trabalho utilizando aparatos tecnológicos que possuem GPS informa sobre a sua localização geográfica à empresa, o que possibilita o controle de todos os passos dos trabalhadores. “Vestir” um exoesqueleto que teoricamente auxiliaria nas questões posturais do processo produtivo da indústria acaba também por gerar dados sobre que tipo de movimento esses trabalhadores realizam a cada segundo, o que possibilita que a empresa controle a produção dos trabalhadores refletindo sobre quais comportamentos motores mais favorecem a produção. Utilizar óculos de realidade virtual pode facilitar o trabalho, mas também fornecer dados para empresa sobre os locais em que o trabalhador está direcionando sua visão no momento do trabalho, favorecendo o controle do comportamento visual do trabalhador.

Todas essas informações podem ser utilizadas para o aumento da produção, para elaboração de estratégias de penalização, para culpabilizar o trabalhador acerca do seu próprio adoecimento e favorecer os contratantes em processos trabalhistas ou para seleção de um perfil de trabalhadores cada vez mais específico. Embora a ideia de liberdade e a saúde do trabalhador venham sendo argumentos frequentes para a implementação desses processos – e embora sejam argumentos potentes no processo de convencimento à classe trabalhadora – é importante se perguntar de que liberdade e de qual saúde estamos falando. A simples inserção tecnológica não garante, por si só, benefícios aos trabalhadores.

“A saúde é a liberdade de dar a esse corpo a possibilidade de repousar, é a liberdade de lhe dar o que comer quando tem fome, de fazê-lo dormir quando ele tem sono (...). É, portanto, a liberdade de adaptação. (...) Bem-estar psíquico, em nosso entender, é, simplesmente, a liberdade que é deixada ao desejo de cada um na organização de sua vida.” [9]

As relações entre saúde e trabalho devem sempre ser analisadas em sua complexidade. Deve-se considerar as condições de vida dos trabalhadores, as condições de trabalho e a organização do trabalho para que se possa inferir alguma conclusão sobre o assunto. Sobretudo, deve-se considerar a experiência do trabalhador nesse processo e entender a importância do exercício da subjetividade no trabalho. O registro do relato das experiências dos trabalhadores da era tecnológica é primordial para se pensar a quem, sobretudo, a tecnologia vem sendo mais favorável. A apropriação da tecnologia por parte da classe trabalhadora é urgente para que de fato possamos afirmar que essa está a serviço do trabalhador e que traz algum tipo de benefício ou liberdade à essa classe.

Referências

1. LIMA, M. E. (Org.). Escritos de Louis Le Guillant: da ergoterapia à psicopatologia do trabalho Petrópolis: Vozes, 2006.

2. COCHRANE, D. R.; MELLO, J. A. V. B. CONSEQUÊNCIAS DA ECONOMIA GIG NA IDENTIDADE PROFISSIONAL: REVISÃO SISTEMÁTICA DA LITERATURA. OGEION: Filosofia da Informação, Rio de Janeiro,
v. 6, n. 2, p. 142-156, 2020.

3. PIRES, E. G. B. APLICATIVOS DE TRANSPORTE E O CONTROLE POR ALGORITMOS: repensando o pressuposto da subordinação jurídica. 2020. Dissertação (Mestrado em Ciências Jurídicas) Faculdade de Direito, Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, 2020.

4. PINTO, G. A. A Indústria 4.0 na cadeia automotiva: a Mercedes-Benz em São Bernardo do Campo. In: ANTUNES, R. (Org.) Uberização, trabalho digital e Indústria 4.0. 1 ed. São Paulo: Boitempo, 2020

5. CARLOTTO, M. S. C MARA, S. G. O Tecnoestresse em Trabalhadores que Atuam com Tecnologia de Informação e Comunicação. PSICOLOGIA CIÊNCIA E PROFISSÃO, v. 30, n. 2, p 308-317, 2010.

6 FERREIRA, A. P. C. TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO, CONTROLE E MUNDO DO TRABALHO: PENSAR TECNOLOGIA NA ÓTICA DO TRABALHADOR. REVISTA ELETRÔNICA DE CIÊNCIAS SOCIAIS, v. 11, p. 14-24, 2006.

7. ASSOCIAÇÃO NACIONAL DE MEDICINA DO TRABALHO. Quando o uso exagerado da tecnologia pode levar ao burnout. Disponível em:
https://www.anamt.org.br/portal/2019/11/04/quando-o-uso-exagerado-da-tecnologia-pode-levar-ao-burnout/. Acesso em: 03 dez. 2020.

8. PACHECO, W.; JR, C. P.; PEREIRA, V. L. S. V.; FILHO, H. V. P. A era da tecnologia da informação e comunicação e a saúde do trabalhador. Rev. Bras. Med. Trab., Belo Horizonte, v. 3, n. 2, p. 114-22, 2005.

9. DEJOURS, C. & ABDOUCHELI, E. Psicodinâmica do trabalho. São Paulo: Atlas, 1994.

 
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