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VOLTA AS AULAS PRESENCIAIS
Justiça do RJ ataca direito de greve e prepara volta às aulas
Redação

Em decisão do desembargador Claudio de Mello Tavares, nesta quinta-feira(13), determinou que 70% dos funcionários administrativos devem voltar a atividades presenciais, em preparação a volta às aulas. Decisão foi feita em resposta à ameaça de greve do SEPE-RJ caso voltem aulas presenciais no estado do Rio.

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Fonte: Governo do Estado do Rio de Janeiro

Em decisão do desembargador Claudio de Mello Tavares, nesta quinta-feira(13), determinou que 70% dos funcionários administrativos devem voltar a atividades presenciais, em preparação a volta às aulas. Decisão foi feita em resposta à ameaça de greve do SEPE-RJ caso voltem aulas presenciais no estado do Rio.

Presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta quinta-feira que as escolas da rede estadual de ensino sejam preparadas para a volta às aulas. Em determinação judicial, 70% dos funcionários administrativos devem voltar à atividades presenciais para preparar que alunos e professores voltem a escolas cada vez mais precárias.

Decisão foi tomada pelo TJ sobre pedido do governo do estado, em resposta à declaração do SEPE de entrar em greve: “a partir do dia 05 de agosto ou em outra data determinada para a reabertura das escolas estaduais”. Tavares ataca o direito de greve dos professores e o número de 70% aparece de forma arbitrária em mais um claro ataque do Judiciário aos trabalhadores.

Em momentos de greve em serviços essenciais, é determinado por lei, que haja ao menos 30% do efetivo funcionando, esse não é o caso da educação, que não é serviço essencial. Menos ainda se sabe onde se tirou o número de 70%, onde o desembargador determinou uma multa de 200 mil reais por dia de greve, caso ela aconteça.

Leia Mais: Manaus: professora foi contaminada e alunos foram dispensados no primeiro dia de reabertura das escolas

De acordo com o governo do estado, à qual a decisão judiciária é favorável: "o movimento grevista, a um só tempo, afronta o direito dos alunos ao acesso à educação, e impede o Estado de desincumbir-se do dever constitucional de promovê-lo, já que ficarão obstados os atos preparatórios para o adequado retorno das aulas presenciais no momento oportuno. Defende que a greve foi deflagrada sem que possua qualquer congruência entre os meios utilizados e o fim pretendido, além de ter sido deflagrada antes mesmo da realização de negociações coletivas.” Demonstrando que ao momento que os trabalhadores se põe em luta, os setores do regime como o Executivo e o Judiciário se unificam para impedir medidas básicas, como é o direito à não se infectar pelo novo Corona Vírus.

Leia Mais: Construir a greve pela base para que a comunidade escolar decida quando e como retornar as aulas no Rio

Os professores estaduais à se porem em luta contra a volta às aulas presenciais, defendem o direito à vida de seus alunos, de não serem contaminados pelo covid, nem contaminarem seus familiares, já que na situação precária do ensino fluminense e da pandemia, não são garantidos leitos, testes e tratamento adequado. A situação de queda no Rio de Janeiro dos números de casos foi construída em cima de milhares de mortes com a cumplicidade desse judiciário e executivo, e não está descartada uma segunda onda.

A situação atual reafirma que os trabalhadores devem manter uma posição independente dos demais setores do regime e não ter nenhuma confiança em posições judiciais, como o próprio SEPE-RJ pôs à seu momento. As comunidades escolares devem decidir quando pode se haver uma volta a aulas presenciais e sob quais condições.

 
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