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POLÍCIA RACISTA
PM racista de SP é autorizada a apreender armas em caso de “resistência seguida de morte”
Redação

Juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, concede Habeas Corpus coletivo, onde permite que todos os oficiais da PM ignorem resolução da Secretária de Segurança Pública e possam, em caso de morte decorrente a intervenção policial, apreender todo e qualquer objeto que tenha relação com o fato, assim como, colher provas que sirvam para esclarecê-lo.

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Juiz Ronaldo João Roth, da 1ª Auditoria do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, concede Habeas Corpus coletivo, onde permite que todos os oficiais da PM ignorem resolução da Secretária de Segurança Pública e possam, em caso de morte decorrente a intervenção policial, apreender todo e qualquer objeto que tenha relação com o fato, assim como, colher provas que sirvam para esclarecê-lo.

Proferida em 8 de julho, a sentença, acata a um pedido da Associação de Oficiais Militares do Estado de São Paulo em defesa da Policia Militar; na ação, a autora contesta a Resolução 40/2015, que visa controlar a letalidade das policias que atuam no estado e atribuir uma autoridade especifica (o delegado de policia ) a função de apreender armas e objetos nos casos de porte por intervenção policial. A diretriz editada em 2015 pelo Secretário de Segurança Pública Alexandre de Moraes, atual ministro do Supremo, determina que os policiais preservem o local do crime até a chegada do delegado responsável e providenciem o estado de conservação do local para a adequada realização da perícia, ou seja, os policiais, que exercem sua função com afinco de colocar em nossa realidade todos os níveis de violência possíveis, agora tem autorização não somente para matar, mas como também, apreender e manter o local da forma que os deixem impunes a todo e qualquer assassinato por atuação policial.

Uma ordem do subcomandante-geral da PM, coronel Marcus Vinicius Valério, havia estabelecido, em junho deste ano, o cumprimento da norma da SSP, sob pena de responsabilização criminal dos policiais, segundo a ação, a determinação impacta no número de inquéritos abertos contra oficiais, que poderiam ser processados e punidos por descumprirem o que é direcionado. Roth afirma ao julgar o HC, que a resolução é inconstitucional, pois não cabe ao estado-membro cuidar de matéria processual penal, que é exclusiva da União, e igualmente é ilegal, porque confronta-se com o artigo 12, alínea “b” do CPPM (Código de Processo Penal Militar), e afasta no concreto, a atuação dos oficiais PM de seu dever de Polícia Judiciaria Militar, assegurado pela Constituição Federal e disciplinado pelas normas cogentes em vigor do CPPM. Para o Juiz, o CPPM atribuiu ao oficial responsável pelo comando, direção ou chefia a competência para que sejam tomadas as providências preliminares ao inquérito em caso de infração penal militar, portanto, a Resolução 45 não poderia dispor de maneira diversa, atribuindo tal competência a delegado de Policia.

Além de permitir que a resolução seja descumprida, o magistrado também ordenou que eventuais procedimentos instaurados contra oficiais sejam suspensos, deixando claro qual é a verdadeira intenção em questão. Segundo Adilson Paes de Souza, tenente-coronel da reserva da PM, mestre em direitos humanos e doutorando em psicologia escolar e do desenvolvimento humano pelo instituto de psicologia da USP, a decisão de Roth é absurda, mal concedida, isso porque, por um lado, o HC não é o meio adequado para questionar a legalidade da resolução e por outro, a Constituição Federal, em seu artigo 142, parágrafo 2º, veda a utilização do Habeas Corpus em casos de transgressão disciplinar militar, Adilson também ressaltou que a decisão veio em péssima hora, considerando o aumento dos casos de violência policial no Estado de São Paulo.

Rechaçamos essa autorização concedida a essa polícia racista e assassina de Doria legitimada por essa politica odiosa de Bolsonaro e os militares, que legitima que a polícia seja responsável por cada morte de negros, negras e pobres desse país. Não podemos aceitar que o braço armado do estado, que segundo Dória age corretamente quando utiliza violência, siga aprofundando a legitimação do auto resistência, essa prática que faz com que inocentes morram longe das câmeras populares e ainda saiam como culpados, sendo totalmente aprovado por Bolsonaro que em discursos coloca que a polícia e o exército siga reprimindo e assassinando a população de periferia, que sofrem com a pandemia, desemprego e atuação policial.

Não podemos esquecer de todos os mortos pela bala da polícia, a instituição policial é parte de garantir que não haja ataques a propriedade privada e por isso não faz parte da nossa classe e nem tão pouco estará a serviço de proteger a população, em específico, pobre e negra. Lutamos pelo fim da polícia e pelo fora Bolsonaro e Mourão, para que seja imposta diretamente uma saída dada pela classe trabalhadora, ou seja, impondo através da luta uma nova Constituinte livre e soberana, a única capaz de responder aos interesses de toda população oprimida, sem confiar em Bolsonaro, Congresso, STF ou na polícia racista. Não confiamos na Polícia, confiamos apenas em nossas próprias forças.

 
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