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DECISÃO JUDICIAL INOCENTA SEGURANÇAS DE TORTURA
Seguranças que chicotearam adolescente por furto são inocentados de crime de tortura
Redação

O juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeida de Oliveira inocentou do crime de tortura dois seguranças que chicotearam um adolescente de 17 anos no supermercado Ricoy após flagarem-no furtando chocolate.

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 Valdir Bispo dos Santos e David de Oliveira Fernandes foram condenados por lesão corporal, mas inocentados pelo juiz da 25ª Vara Criminal de São Paulo do crime de tortura. O Ministério Público Estadual de São Paulo havia denunciado os seguranças pelos crimes de tortura, cárcere privado e divulgação de cena de nudez.

Mais uma vez a justiça, no entanto, mostra sua face mais abominavelmente racista: o juiz Carlos Alberto Corrêa de Almeira de Oliveira considerou que não havia crime de tortura pois as chicotadas desferidas contra o garoto de 17 anos não visavam obter informação e nem foram praticadas por quem tinha “condição de autoridade, guarda ou poder”. Ou seja, o fato da tortura ter sido infligida de forma totalmente gratuita, apenas para “dar o exemplo”, é, na visão do juiz, um atenuante do crime. E os seguranças, que detiveram o garoto e o levaram para a “salinha dos fundos” do mercado, na opinião do juiz, também não tinham condição de autoridade, guarda ou poder.

Torna-se ainda mais patente o absurdo da decisão quando verificamos que na própria Lei 9.455, de 1997, que tipifica o crime de tortura, encontra-se: “constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando sofrimento físico ou mental (…) por discriminação racial”. E ainda: “submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.” A definição exata do que foi feito ao jovem negro.

Com a condenação por lesão corporal, os seguranças cumprirão pena de 3 anos e 10 meses de reclusão, 3 meses e 22 dias de detenção e 12 dias de multa. Ambos estão detidos desde o início de setembro. O MP irá recorrer da sentença por entender que a condição de segurança dos réus caracteriza a figura da guarda prevista como necessária para a caracterização do crime de tortura. O recurso deve ser interposto até esta sexta-feira.

 
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