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CONDENAÇÃO POLÍTICA DOS 23 ATIVISTAS
6 absurdos na condenação dos 23 ativistas por participar de manifestações em 2013
Jean Barroso
Gabriel Girão
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No dia 17 de julho o judiciário cometeu mais uma arbitrariedade com a condenação política contra os 23 manifestantes perseguidos por participarem dos protestos de 2013 e 2014. A pena total deles varia entre 5 e 13 anos de prisão, e foi concedida a liberdade provisória até acabar o período de recursos jurídicos por parte dos condenados. A condenação foi proferida pelo juiz Flávio Itabaiana, mesmo com a absolvição por parte do Ministério Público em 2015, numa clara intenção de dar um exemplo a todos os que foram para a rua se manifestar. Estas condenações são um passo na criminalização de movimentos sociais e dos trabalhadores, é contra todos e por isso temos que levar adiante uma campanha pela anulação da sentença e liberdade para todos presos políticos.

Inúmeros absurdos mostram a falácia desta condenação, que tem como objetivo unicamente dar um recado do judiciário à juventude que se levantou em junho de 2013: em período de ataques da burguesia com reformas anti-populares como a trabalhista ou a da previdência, o Judiciário golpista está à postos para criminalizar o direito democrático de livre manifestação. Separamos abaixo 6 absurdos contidos em todo o processo de criminalização das manifestações à partir do caso dos 23:

1. Manifestantes enquadrados como Organização Criminosa

Foto: Ocupação na porta da Câmara de Vereadores do Rio, em 2013

A lei na qual se baseou o Juiz Flávio Itabaiana, foi um “cavalo de tróia” do PT, porque com a justificativa de fortalecer as leis supostamente contra quadrilhas do tráfico de drogas, o endurecimento penal obviamente foi usado na prática para reprimir manifestações políticas contra o governo. A lei de organização criminosa promulgada por Dilma em agosto de 2013 que coloca também “organizações terroristas" (inexistentes no Brasil) como parte das Organizações Criminosas, receberia depois o “adendo” da Lei Antiterrorismo, também promulgada por Dilma para tentar agradar a burguesia com mais repressão estatal, dias antes desta mesma sofrer o golpe institucional.

Na época o PT afirmou que as duas leis não seria usadas para criminalizar os movimentos sociais, por causa do Artigo segundo: “O disposto neste artigo não se aplica à conduta individual ou coletiva de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, sindicais, religiosos, de classe ou de categoria profissional, direcionados por propósitos sociais ou reivindicatórios, visando a contestar, criticar, protestar ou apoiar, com o objetivo de defender direitos, garantias e liberdades constitucionais, sem prejuízo da tipificação penal contida em lei."

Isto mostra o papel traidor do PT, ao aprovar uma lei totalmente repressiva que dá liberdade à policia para monitorar, se infiltrar, gravar conversas telefônicas, registrar toda a vida dos manifestantes como foi o caso dos 23 ativistas de que tratamos neste artigo.

Nem é preciso dizer que depois de fortalecer ainda mais o aparelho repressivo, o PT depois sofreria os efeitos desta mesma lei, através da Operação Lava-Jato...

2. Bakunin é procurado pela Polícia

Dentre os absurdos dos processos estava o fato de que nas centenas de páginas do processo contra os 23, classificado como um “potencial suspeito” a ser investigado pela polícia era ninguém menos que o próprio Mikhail Bakunin, fundador do movimento anarquista e morto em 1876. Segundo o inquérito, ele era suspeito de ser um dos líderes da organização. Essa suspeita se deu simplesmente pelo fato de numa troca de mensagens, uma das investigadas ter dito “Bakunin teria vergonha de você”. Saiba mais aqui.

Este fato levou à que uma das condenadas, a professora da UERJ Camila Jourdan, afirmasse que “Do pouco que li, posso dizer que esse processo é uma obra de literatura fantástica de má qualidade”. A Delegacia de Repressão aos Crimes de Informática, com suas escutas telefônicas e monitoramento para a repressão dos manifestantes, repetiu a façanha do DOPS que, durante a ditadura tinha fichado ninguém menos que o próprio Karl Marx.

Leia Também: PSOL RJ defende investir em “inteligência” policial, a mesma que condena 23 ativistas de junho

3. A defesa do direito de “ir e vir” de Sérgio Cabral, preso pela Lava-Jato

Uma das acusações contida na condenação é que os 23 supostamente estariam por trás do “Ocupa Cabral”, movimento que protestou contra as arbitrariedades enquanto Sérgio Cabral ainda era governador e passeava de helicóptero com tudo pago pela população, enquanto beneficiava seus amigos empreiteiros, donos do transporte públicos e empresários com isenções fiscais bilionárias. Na sentença proferida, estava escrito que os manifestantes que participaram do ‘Ocupa Cabral’ em 2013 impediram o direito de ir e vir do ex governador, o quê para Itabaiana:

“É inacreditável o então governador desse estado e sua família terem ficado com o direito de ir e vir restringido”

Leia mais sobre isto

4 . Manifestantes com “personalidades distorcidas"

Fora isso muitos deles foram acusados de terem “personalidade distorcida”. Este termo utilizado pelo judiciário para classificar pessoas propensas a cometer crimes (com base no que o juiz decide) e é uma maneira de justificar qualquer acusação baseada em aspectos totalmente subjetivos e arbitrários que o juiz decidir, como este que atende aos mandos das máfias que governam o Estado do Rio.

Segundo Itabaiana, esta atitude se manifestaria no desrespeito aos “Poderes constituídos”. Neste sentido, essa acusação valeria para qualquer pessoa que se coloque contra este regime putrefato. Aliás, com esta acusação Itabaiana quer criminalizar centenas de milhares de jovens que saíram às ruas em Junho, que tinha “personalidade distorcida” por não se curvar à repressão policial utilizada contra os manifestantes na época. Para Itabaiana, será que os 82% que reprovam o governo Temer teriam uma propensão a desenvolver uma “personalidade distorcida”? Não sabemos, mas provavelmente Itabaiana é dos 3% que não tem essa propensão e aprovam o governo golpista.

5. “Provas” baseadas em suposições da acusação

As “provas” contra os acusados se baseiam em depoimento de uma pessoa e em suposições arbitrárias dos investigadores. No processo, os investigadores assumiram que quando um condenado falava “canetas e livros”, essas seriam alusões a explosivos. Mera suposição parte da pressuposição de do “crime” ao invés de provar qualquer coisa. Além disso, muitos do que estão sendo acusados de associação criminosa nem se conheciam.

A única “bomba” encontrada no processo dos 23 não estava com nenhum deles, era uma sacola com molotovs deixada em uma praça na Tijuca, longe de qualquer um dos condenados. Esta mesma “prova” poderia muito bem ter sido colocada lá pela própria polícia, fato que não faltou em junho de 2013 quando policiais forjavam flagrantes para levar manifestantes detidos para a DP.

6. Todas testemunhas de acusação têm interesse na condenação dos ativistas

São pelo menos três as “testemunhas” principais usadas na condenação. Uma delas é Anne Josephine Rosencrantz que foi à imprensa espalhar que teria uma desavença pessoal com Elisa Quadros (veja aqui). O outro é Felipe Braz, que nunca teve relação com o movimento, foi expulso de algumas manifestações por ter conduta considerada machista contra sua companheira. A terceira testemunha é o policial Maurício Alves da Silva que é da Força Nacional, subordinada ao próprio Ministério da Justiça. Ou seja, é em base ao relato destas pessoas que o Juiz quis condenar e criminalizar os manifestantes para dar um exemplo à juventude de junho.

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Foto: Mídia Ninja

Outro condenado de 2013, em um processo separado, foi Rafael Braga, morador de rua condenado a 11 anos de prisão por portar uma garrafa de pinho sol, o que o judiciário racista qualificou também como organização criminosa (de 1 pessoa). Apesar de todas as provas inocentarem Rafael Braga, tanto o ministério público quanto o tribunal de justiça decidiram por sua condenação. Mesmo tendo conseguido o direito a prisão domiciliar em 2015, ele foi preso de novo em janeiro de 2016, acusado de tráfico de drogas, com material claramente plantado. Desta vez acabou contraindo tuberculose na prisão e só foi solto em dezembro do ano passador graças a um habeas corpus, para tratar sua doença em casa.

Pela imediata absolvição dos #23 e de Rafael Braga!

Contra a perseguição aos manifestantes!

 
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