Mais uma vez, o Judiciário avança contra os trabalhadores, com o aval da Reforma Trabalhista, que coloca que paralisar as atividades é o mesmo que suspender o contrato de trabalho, e assim decide que o Banco do Brasil pode atacar os trabalhadores que paralisaram contra essa Reforma no 30 de Junho, descontando seus salários.
O Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários de Belo Horizonte apresentou ação civil pública contra o desconto nos salários, método para reprimir os trabalhadores que a empresa já havia utilizado antes.
Para se justificar, o Banco do Brasil afirmou que as paralisações não ocorreram por descumprimento de contrato ou de normas coletivas do próprio empregador, combatendo, assim, paralisações e greves “políticas” contra ataques a toda classe trabalhadora, como é a Reforma Trabalhista.
No julgamento do recurso, o Tribunal Regional da 3ª Região (MG) anulou a decisão de primeiro grau, liberando o desconto do dia não trabalhado por parte da instituição bancária.
"Na interrupção há paralisação parcial das cláusulas contratuais, permanecendo o dever de assalariar; já na suspensão há total inexecução das cláusulas. Nesta, o empregado não trabalha, e o empregador não precisa remunerá-lo nesse interregno", afirmou o relator Belmonte.
Trata-se de mais uma decisão que escancara o sentido dessa Reforma, de precarizar e atacar ainda mais os trabalhadores maximizando a exploração e os lucros dos capitalistas e buscar impedir que haja luta e organização com seus métodos, bem como o papel do Judiciário, mais uma vez mostrando que suas arbitrariedades, como parte fundamental do golpe institucional, estão a serviço desses ataques.
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