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PRIVILÉGIOS DOS JUDICIÁRIO
Desembargador de SP ostenta supersalário de mais de 1 milhão de reais
Silas Pereira

Com auxílio moradia de R$ 4.377,73 - que é mais que o salário de 92% dos brasileiros - desembargador embolsou em média R$ 70 mil mensais de setembro de 2016 a dezembro de 2017.

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Em meio a crise e aos ataques do governo golpista, Carlos Vieira von Admek, do Tribunal de Justiça de São Paulo esbanja inimaginável rendimento em supersalário. Atua em três órgãos distintos do judiciário, considerado braço direito do corregedor nacional de Justiça, ministro João Otávio de Noronha, ele coordena as inspeções do Conselho Nacional de Justiça nos tribunais do país.

Também é juiz instrutor no gabinete do ministro Luís Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça, e participa de julgamentos virtuais no tribunal paulista.

Dos óbvios questionamentos sobre como ele concilia as três atividades sem comprometer o trabalho na corregedoria nacional, surgiu o fato de que não foi publicado o relatório de uma inspeção que coordenou no Tribunal de Justiça de Sergipe em novembro de 2016. Para correção o corregedor anunciou em sua posse que daria prioridade à orientação, e não à punição.

Morando em Brasília, onde tem casa própria, Adamek recebe auxílio-moradia no valor de R$ 4.377,73 pago pelo TJ-SP.

Seus subsídios mensais são recebidos exclusivamente perante o TJ-SP, no valor de R$ 30.471,11 (acrescidos de R$ 606,26 relativos à parcela de irredutibilidade e R$ 3.418,51 referente ao abono de permanência).

Entre setembro de 2016 e dezembro de 2017, Adamek teve rendimentos brutos de R$ 1,1 milhão (média de R$ 70 mil mensais), segundo a área de Transparência, no site do TJ-SP.

Em 2016 e 2017, recebeu cerca de R$ 100 mil em diárias: R$ 16,5 mil do TJ-SP; R$ 71,4 mil do CNJ (inspeções nos Estados); R$ 12,2 mil do STJ (inquisição de testemunhas, em Porto Alegre, Macapá e Teresina). De janeiro a setembro de 2015, no TSE, recebeu R$ 179 mil em diárias.

Adamek diz que não recebe gratificações perante o TJ-SP, tendo recebido rendimentos extraordinários decorrentes de indenização de saldo de férias não gozadas. São verbas esporádicas e transitórias, pagas mediante disponibilização orçamentária, esclarece.

Esses valores são considerados inimagináveis aos trabalhadores que são os primeiros a sofrer da precarização e ataques das reformas. É inevitável a comparação com a realidade brasileira que nem perto está do mínimo dos privilégios dessa casta de juízes.

Para questionar e acabar com os privilégios é preciso que os trabalhadores assumam a luta contra as Reformas da Previdência e Trabalhista. Defendemos que a luta dos trabalhadores pode impor que os juízes sejam eleitos e revogáveis por sufrágio universal da população, assim como todos estes privilégios sejam extintos, colocando fim aos auxílios, aos supersalários, e que todo juiz, político ou servidor de alto escalão receba o mesmo que uma professora (de acordo com o salário estabelecido pelo DIEESE).

 
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