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REFORMA TRABALHISTA
Reforma Trabalhista corta ações pela metade e ajuda juízes a arbitrarem contra o trabalhador
Redação

Os números mostram que, ao contrário das propagandas de Temer, a “modernização” nas relações de trabalho entre empregadores e empregados está servindo para facilitar a vida dos patrões, que já têm ao lado o judiciário arbitrário e parcial.

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Enquanto em dezembro de 2016 o número de novas ações era 188,4 mil, em dezembro de 2017, o primeiro mês completo após a aprovação da reforma trabalhista, esse número caiu para 84,2 mil. Em novembro, às vésperas de aprovação da nova lei, houve um salto nas ações, por medo das tragédias que a reforma anunciava, e foram se confirmando nos meses seguintes.

Uma mudança que juízes como Ives Gandra celebram, como uma prova de que a Reforma Trabalhista “desafogou” a Justiça e combateu a “militância” jurídica. Com um falso discurso de que a Justiça tendia a favorecer o trabalhador nas causas trabalhistas, a alta patente de juízes eleitos por ninguém foi parte ativa da aprovação deste ataque histórico.

Essa redução nas ações só foi possível graças a ameaça da Reforma de colocar os custos das ações trabalhistas nas costas do próprio trabalhador. Por qualquer motivo que um trabalhador queira abrir um processo contra o seu patrão explorador, caso ele perca na Justiça, como é comum frente a um Judiciário serviçal aos interesses patronais, o trabalhador é quem arcará com os custos advocatícios.

Isso permite maiores barbaridades dos patrões, as barateando ainda mais, e o trabalhador, dane-se para pagar, tal como aconteceu com uma mulher demitida pela empresa, ou então com o trabalhador culpado pelo próprio acidente de trabalho que o matou.

A casta privilegiada de juízes serviu bem para que essa reforma fosse aprovada e agora trabalha para que ela cumpra seu papel de tomar decisões arbitrárias e ainda mais favoráveis aos patrões. Essa arbitrariedade também mira em direitos elementares do trabalhador, violando até mesmo o direito básico da população votar em quem quiser, destituindo o elemento do sufrágio universal previsto pela Constituição que esses juízes privilegiados “protegem”.

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