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BONAPARTISMO JUDICIÁRIO
Arbitrariedade-express: Ministro nega harbeas corpus a Lula e facilita sua prisão
Ítalo Gimenes
Mestre em Ciências Sociais e militante da Faísca na UFRN

O ministro Humberto Martins, vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no exercício da presidência, indeferiu (negou) em tempo recorde a liminar em habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva. O judiciário atua empenhado em garantir seu controle autoritário sobre quem o povo poderá votar.

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Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão, em regime fechado, por 3 juízes de Porto Alegre, pelos crimes não comprovados de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, no caso do triplex da Odebrecht. No TRF-4, ainda está pendente a apreciação dos embargos de declaração opostos pela defesa, recurso que visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão. Após esse julgamento, poderá ser determinada a execução provisória da pena imposta.

Portanto, sem ser dada a decisão final, o Judiciário poderá determinar a prisão preventiva de Lula. Algo que já era comum contra a juventude negra, que ocupa as celas do país sem nunca terem sido julgados, com um maior autoritarismo do Judiciário, ameaçando prender preventivamente, sem provas, uma figura com a popularidade de Lula... que destino guardam para os trabalhadores, quando até mesmo o seu direito de escolher em quem votar está sendo sequestrado.

Veja a publicação de Diana Assunção sobre essa decisão do STJ:

O golpe se aprofunda, e compreensões como a desse juiz fazem parte dos métodos mais bonapartistas do Judiciário.

"Isso porque o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o HC 126.292, passou a adotar o entendimento de que não viola a presunção constitucional de não culpabilidade a execução provisória da pena quando pendente recurso sem efeito suspensivo, como são os recursos extraordinário e especial, nos quais não há mais possibilidades de discussão acerca do fato", assinalou o ministro.

O vice-presidente do STJ destacou que, em recentes julgados, já vem adotando o entendimento de que é possível a execução provisória de acórdão penal condenatório proferido em grau recursal, mesmo que sujeito a recurso especial ou extraordinário, não havendo falar-se em violação do princípio constitucional da presunção de inocência".

Ou seja, esses entendimentos permitem que prisões preventivas ocorram a revelia da vontade da Justiça, que utilizou disso na Lava-Jato para forjar delações premiadas, servindo de provar para julgamentos como o de Lula, sem necessitar de alguma comprovação factual. Como declarou Diana Assunção, "precisamos derrotar essa ofensiva golpista a esse direito e lutar para derrubar a reforma da previdência, construindo uma alternativa que supere o PT pela esquerda. Pra isso as centrais precisam convocar uma greve geral já."

Com informações da Agência Estado

Saiba mais: Greve geral já contra a reforma da previdência e pelo direito do povo decidir em quem votar

 
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