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JUDICIÁRIO VENDIDO
Justiça culpabiliza trabalhador por acidente em que morreu esmagado por maquina
Lourival Aguiar Mahin
São Paulo

Mais uma prova do alinhamento do judiciário aos interesses dos capitalistas. Em processo movido pela viúva de um trabalhador morto num acidente de trabalho, o desembargador, Ruy Salathiel, reduziu para R$ 50 mil o valor da indenização a ser paga pela empresa, alegando que a culpa do acidente era de ambas a as parte: empresa e do trabalhador.

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A reforma trabalhista acaba de fazer mais uma vítima: o trabalhador da empresa Companhia Industrial de Vidros de Recife, o ajudante de serviços gerais Aelson Ferreira da Silva, faleceu em decorrência de ferimento causado pelo esmagamento de seu braço direito ao manusear uma das máquinas da companhia. Apesar da empresa se isentar da responsabilidade pelo acidente, o equipamento não possuía dispositivo de parada de emergência ou placas de advertência.

Não bastasse essa triste fatalidade, a esposa de Aelson, ao entrar na justiça contra a empresa, foi surpreendida com o resultado do julgamento, que considerou que a culpa pelo acidente foi tanto da companhia quanto do funcionário, em decisão publicada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, em Pernambuco, que por conta desta sentença reduziu o valor da indenização pedida pela esposa de Aelson, que era de R$300 mil, para apenas R$50 mil.

É importante ressaltar que a Companhia Industrial de Vidros, que pertencia ao grupo Cornélio Brennand, que é tradicional em Pernambuco e focada no mercado imobiliário, no qual investe milhões com construção de luxuosos privês de padrão internacional no litoral sul de Pernambuco, sendo a maior empresa brasileira com capital exclusivamente nacional do setor de vidros, foi comprada em 2010 pela Owens Illinois Incorporation, segundo informação divulgada pela própria O-I, adiquiriu a empresa como parte da estratégia de expansão da empresa, marcada por novos investimentos na Argentina, China, Malásia e Vietnã, o que a transformou na segunda maior empresa do ramo em solo nacional, com lucros que chegaram a 7 milhões no ano de sua venda.

Ao julgar o recurso, o relator, o desembargador Ruy Salathiel, decidiu que o valor anteriormente estabelecido de R$ 150 mil para reparação de danos morais era "excessivo" e deveria ser reduzido para R$ 50 mil porque a culpa era de ambas as partes. A viúva da vítima havia pedido R$ 300 mil por danos morais, devido à capacidade econômica da empresa, porém teve seu pedido negado. A vítima recebia cerca de R$ 650 por mês, o equivalente ao salário mínimo vigente à época do acidente, em 2012.

De acordo com as investigações divulgada pelo Huffpost, o ajudante de serviços gerais Aelson Ferreira da Silva "possivelmente tentou retirar do sistema (entre esteira e cilindro) algum elemento ou corpo estranho ali existente e ao colocar o braço esquerdo entre o cilindro e emborrachado este ficou preso no sistema com consequente esmagamento e amputação do mesmo, vindo em decorrência a óbito no local". Esta operação foi considerada pela perícia policial como negligência de sua própria segurança durante uma operação de risco, sendo o fato considerado de natureza “fortuita”, ou seja, um imprevisto.

Colegas relataram que apesar de não ser atribuição de Aelson operar a máquina, era parte de seu trabalho limpar o espaço onde o equipamento estava. Segundo testemunhas, a vítima estava em horário de almoço e, portanto, não deveria estar trabalhando no momento do acidente, porém com as relações de trabalho cada vez mais ameaçadas, os trabalhadores se sentem pressionados a cederem as pressões da chefia por produtividade e pela redução dos horários de descanso e refeições. Aelson foi mais uma vítima da reforma trabalhista.

Ao ser questionado sobre falhas no equipamento ou na segurança, a empresa
afirmou que "tais providências não possuiriam força cabal de evitar o acidente", insistindo na tese de que o acidente se deu por culpa exclusiva da vítima. Além disso, a empresa argumentou que não houve conduta omissiva de sua parte, não podendo assim ser responsabilizada pela causa do acidente.
A companhia alegou que mantinha técnico de segurança do trabalho no local, promovia treinamento regularmente e que o trabalhador usava os equipamentos de proteção individuais.

 
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