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SOBRE JULGAMENTO DO LULA
Entenda como será o julgamento de Lula no TRF-4
Redação
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O julgamento da apelação criminal do ex-presidente Lula – condenado pelo juiz golpista Sérgio Moro a 9 anos e seis meses de prisão por "corrupção passiva e lavagem de dinheiro" sem fundamentos jurídicos consistentes – e mais seis réus terá início às 8h30 da quarta-feira, 24, na sala de sessão da 8.ª Turma, na sede do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4), em Porto Alegre. O processo, continuidade do golpe institucional, será o único julgado nesta sessão, a primeira da 8.ª Turma em 2018.

Caso confirmada a condenação de Lula, a determinação de execução provisória da pena pelo TRF4 só ocorrerá após o julgamento de todos os recursos do segundo grau.

Como dissemos, o objetivo deste processo, continuidade clara do golpe institucional, é remover Lula das eleições através dos mecanismos autoritários do Estado. O crescente autoritarismo judiciário e o cerceamento dos direitos democráticos por um regime político cada vez mais restritivo tem efeitos reacionários sobre a população, e em primeiro lugar sobre a classe trabalhadora. Como políticos anticapitalistas e socialistas, é um dever combater na linha de frente qualquer ofensiva estatal sobre os direitos democráticos da população, batalhando em sua defesa com os métodos da classe trabalhadora.

Veja aqui: Contra a condenação arbitrária de Lula, pelo direito do povo decidir em quem votar!

Abaixo, colocamos os aspectos técnicos que atravessarão o julgamento:

Os recursos possíveis são os embargos de declaração, utilizados pela parte com pedido de esclarecimento da decisão, e os embargos infringentes. Este último só pode ser pedido quando a decisão for por maioria e ‘tenha prevalecido o voto mais gravoso ao réu’.

Por meio deste recurso o réu pode pedir a prevalência do voto mais favorável.

Os embargos infringentes são julgados pela 4.ª Seção do TRF4, formada pelas 7.ª e 8.ª Turmas, especializadas em Direito Penal, e presidida pela vice-presidente da Corte.

O processo envolve o suposto favorecimento da Construtora OAS em contratos com a Petrobrás.

A força-tarefa da Operação Lava Jato sustenta que a empreiteira pagou propina de R$ 3,7 milhões ao PT e ao ex-presidente, por meio do apartamento triplex do Guarujá e do depósito do acervo presidencial.

As imputações são de corrupções ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

Esta será a 24.ª apelação julgada pela Corte federal contra sentenças oriundas da Operação Lava Jato. A condenação de Lula chegou ao Tribunal em 23 de agosto.

Além de Lula, recorreram da sentença de Moro o ex-presidente da OAS, José Aldemario Pinheiro Filho – condenado a 10 anos e 8 meses de prisão -, o ex-diretor da área Internacional da empreiteira, Agenor Franklin Magalhães Medeiros (6 anos), e o ex-presidente do Instituto Lula Paulo Okamotto, absolvido em primeira instância, mas que requer troca dos fundamentos da sentença.

O Ministério Público Federal recorreu contra a absolvição em primeira instância de três executivos da OAS: Paulo Roberto Valente Gordilho, Roberto Moreira Ferreira e Fábio Hori Yonamine.

A sessão começa com a abertura do presidente da 8.ª Turma, desembargador federal Leandro Paulsen.

Após, o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, faz a leitura do relatório do processo. Em seguida, ocorre a manifestação do Ministério Público Federal que, levando em conta que recorre quanto à situação de diversos réus, terá o tempo de 30 minutos.

Depois, é a vez dos advogados de defesa, com tempo máximo de 15 minutos cada réu.

Ao todo será disponibilizada uma hora para o conjunto das sustentações orais da defesa, de modo que possam reforçar oralmente, nesta sessão, suas razões e seus pedidos.

A seguir, Gebran lê o seu voto e passa a palavra para o revisor, desembargador Leandro Paulsen, que dá o voto.

Paulsen é seguido pela leitura de voto do desembargador federal Victor Luiz dos Santos Laus.

Paulsen, que é o presidente da turma, proclama o resultado.

Pode haver pedido de vista. Neste caso, o processo será decidido em sessão futura, trazido em mesa pelo magistrado que fez o pedido.

 
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