www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
Sobre o piso salarial e a jornada de trabalho dos professores no Brasil
Mauro Sala
Campinas
Ver online

(Trocam-se saudações. Petra tira o chapéu e despe o casaco, pondo os cadernos em cima de uma cadeira, junto à porta).

PETRA - Como! Estão de folgança aqui enquanto eu lá fora me estou esfolando?
(...)
HOVSTAD - Deu outra vez lição na escola da tarde?
PETRA (provando seu toddy) - Uma lição de duas horas.
BILLING - E quatro horas de instituto de manhã...
PETRA (sentando à mesa) - Cinco horas...
SENHORA STOCKMANN - Pelo que vejo ainda tens os cadernos para corrigir.
PETRA - Uma pilha inteira.

(Da peça Um Inimigo do Povo de Henrik Ibsen, 1882)

Desde 2008 vigora no país a Lei nº 11.738, que instituiu o piso salarial nacional para os profissionais do magistério público da educação básica, a conhecida Lei do Piso. Dois princípios regem essa lei: um patamar mínimo de remuneração que todos os professores devem receber por uma jornada de 40 horas (hoje fixado em R$ 1.917,78); e a limitação em, no máximo, 2/3 da jornada a ser cumprida em atividades de interação com os educandos.

Não é necessário dizer que a remuneração mínima estabelecida na referida lei é insuficiente para a manutenção das necessidades materiais e culturais do professorado no Brasil. Na verdade, ela é insuficiente para a manutenção das necessidades básicas e culturais de qualquer trabalhador. Segundo o DIEESE, o salário mínimo deveria ser de R$ 3.118, 62, para o mês de janeiro. Bastante longe do piso salarial dos professores (R$1.117,78) e mais distante ainda do salário mínimo do conjunto da classe trabalhadora, hoje em R$ 788,00.

Quanto ao segundo princípio da referida lei, que trata da composição da jornada de trabalho, a coisa também não requer grandes esclarecimentos, dado o fato de o trabalho educativo que não se iniciar apenas no momento em que o professor entra na sala de aula: ele começa com a preparação dessa aula; e nem termina com o fim da aula: ele, como um fluxo contínuo, pressupõe a correção das atividades e do próprio rumo da aula, o que já significa começar a pensar e a organizar a próxima aula. O trabalho do professor vai muito além do momento de interação direta com os educandos, e é dessa especificidade que a Lei do Piso, embora timidamente, tenta dar conta.

Assim, quando cobramos a implementação integral e imediata da Lei do Piso, não estamos cobrando, na verdade, uma “efetiva e substancial melhoria nas condições do magistério”, estamos apenas cobrando a parte que nos cabe. Não estamos mudando na prática nossa condição de trabalho: estamos apenas lutando para que uma situação “de fato” seja reconhecida: estamos apenas lutando para que reconheçam e paguem por um trabalho que já fazemos.

Embora pareça óbvio e evidente o que está escrito na lei, muitos Estados e Municípios não a respeitam: seja pagando um salário inferior ao mínimo; seja por não respeitarem a composição da jornada estabelecida. Mesmo Estados tão grandes e ricos como São Paulo, Minas Gerais ou Rio Grande do Sul não respeitam integralmente o disposto na lei.

Em São Paulo, por exemplo, o governador Alckmin (PSDB) fez uma manobra matemática para não respeitar a composição da jornada. Ele alterou a contagem do tempo da aula para 50 minutos, no lugar da habitual hora-aula de 60 minutos. Assim, com a redução de 33 para 32 aulas por semana (para uma jornada de 40 horas), ele conseguiu fazer o feito de passar dos então 18% de atividade extra sala para os mínimos 33% exigidos na lei. Uma façanha!

Não é necessário ser um “especialista em educação” para saber que a diferença e a intenção presente na Lei do Piso não diz respeito apenas a esse “tempo vazio e homogêneo” quantificado em horas (sejam elas de 60 ou 50 minutos). 32 aulas são 32 aulas sejam elas de 30, 50 ou 60 minutos. O grande número de aulas implica uma rotina muito intensa, seja pela diversificação de conteúdos e atividades, seja pela maior quantidade de salas e alunos.

A aula, por seu lado, é uma realidade plena de qualidades que não podem ser abstraídas e diluídas em frações de tempo. Ela é sempre uma realidade concreta. Ela tem que ser a medida de seu próprio tempo.

O “espírito da lei” é claro, reduzir não apenas o tempo de trabalho em sala de aula, mas tudo o que ele implica, como o número elevado de salas, de turmas, de alunos, de turnos... Enfim, tratava-se de reduzir o número de aulas dada por semana. O que o governo não fez.

A JORNADA DE TRABALHO.

"Por estar todo dia no colégio e depois dar aulas até de noite, minha cabeça dói constantemente e os pensamentos são tais, como se eu tivesse envelhecido. Realmente, nesses quatro anos que eu trabalho no colégio, sinto que a cada dia, gota a gota, abandonam-me as forças e a juventude. Apenas cresce e torna-se mais forte o único sonho..." (Olga, personagem de “As três irmãs” de Anton Tchékhov, peça de 1901).

Sabemos que os professores das escolas públicas no Brasil têm uma das maiores jornadas de trabalho legal do mundo. A disposição legal para o acúmulo de cargos públicos atinge notadamente os trabalhadores da educação e da saúde, áreas sempre propagandeadas como prioridades pelos governos de turno. Com acúmulo de cargos, um professor trabalha 64 horas por semana. No Estado de São Paulo essa jornada é de 65 horas semanais, fora a possibilidade de se trabalhar mais algumas horas em escolas privadas. Se contarmos com o salário mínimo disposto na Lei do Piso (que muitos Estados e Municípios não pagam, vale relembrar), um professor que trabalhar 64 horas por semana ganhará R$ 3.068,44. No Estado de São Paulo, um professor em início de carreira e que trabalhar 65 horas recebe cerca de R$ 3.900,00 mensais. Ou seja, um professor que entra na rede pública de educação básica nem trabalhando 64 horas por semana receberá o salário mínimo do DIEESE. Um professor que ingressa na rede paulista, terá que trabalhar 65 horas para ganhar um pouco mais que o mínimo do DIEESE.

Essa jornada de trabalho altíssima se torna ainda mais alta se levarmos em conta que várias redes não respeitam a jornada de trabalho estipulada na Lei do Piso. Assim, se no máximo 2/3 da jornada de um professor pode ser gasta em atividades de sala de aula, um professor que acumula dois cargos e dá 52 aulas por semana, estaria trabalhando, de fato, 78 horas semanais, embora “só” receba por 64 horas. Isso, deixando de lado o fato de essa jornada se dar em mais de um local de trabalho, de ser descontinuada pelas janelas de aula, avançar pelos três períodos...

Diante do desrespeito à Lei do Piso e da imensa jornada de trabalho semanal, entendemos o porque de os professores brasileiros terem uma das maiores jornadas de trabalho e serem, entre os professores do mundo, os que ficam mais tempo em sala de aula... e também terem um dos piores salários. Fica claro também porque são os professores, juntos aos trabalhadores da saúde, os funcionários públicos que mais adoecem por motivos relacionados ao trabalho.

Se há a possibilidade de se trabalhar sempre mais horas por semana, não há motivo para os governos terem uma política de valorização salarial efetiva para os trabalhadores da educação.
A política salarial dos governos tem sido sempre o “mais trabalho”.

Mas não podemos aceitar essa falsa saída. Falsa porque corrói nossa saúde e a qualidade da educação pública. Por isso precisamos fazer valer os direitos instituídos na Lei 11.738 e exigir que se respeite o máximo de 2/3 da nossa jornada em atividade de interação com os educandos. Vale lembrar que esse é o máximo permitido por lei: defendemos uma jornada de 50% em sala de aula. Mas também precisamos lutar pela redução da jornada de trabalho e sua limitação legal, inclusive para acúmulos de cargo, sem redução de salário. Com isso poderíamos diminuir a perversa dinâmica de professores sem aula no começo do ano e alunos sem professores no meio do ano, o que se dá pela enorme quantidade de afastamentos e/ou exonerações devido à penosa carga de trabalho e a falta de condições efetivas para o trabalho.

Você sabe por que um professor tem dois cargos? Porque ele tem dois meios salários.

Lembro aqui o velho Marx só para sabermos do que se trata:

“Como “proteção” contra a serpente de seus martírios, os trabalhadores têm de reunir suas cabeças e como classe conquistar uma lei estatal, uma barreira social intransponível, que os impeça de venderem a si e à sua descendência, por meio de um contrato voluntário de trabalho com o capital [e/ou Estado], à noite e à escravidão! No lugar do pomposo catálogo dos “direitos inalienáveis do homem” entra a modesta Magna Charta de uma jornada de trabalho legalmente limitada que “finalmente esclarece quando termina o tempo que o trabalhador vende e quando começa o tempo que a ele mesmo pertence” Quantum mutatus ab illo! [Que grande mudança!]” (Karl Marx em O Capital).

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui