Na segunda-feira, 23, o Tribunal de Justiça do RS acolheu três mandados de segurança que requeriam o pagamento integral do 13° do ano de 2016.
Os servidores representados pelo Sindicato dos Servidores da Procuradoria-Geral do Estado do RS (SINDISPGE), o Sindicato dos Servidores do DAER – SISDAER foram contemplados pela justiça em sua decisão.
Em seu voto, o desembargador Francisco José Moesch declarou: "Ainda que a situação de calamidade financeira do Estado não seja desconhecida, os servidores integrantes do Sindicato impetrante possuem direito líquido e certo de receber o décimo terceiro salário de forma integral, visto que a norma constitucional deve ser obrigatoriamente respeitada e cumprida".
Contudo, cabe recurso à decisão do tribunal.
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