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CONTRATEMPOS NOS PLANOS DE PEZÃO E TEMER
Privatização da CEDAE: STF proíbe empréstimos de bancos públicos para salários atrasados
Juan Chirioca
RIO DE JANEIRO

Liminar concedida pelo Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) nesta terça-feira, paralisa, momentaneamente, o processo de alienação dos ativos da CEDAE para entregar à iniciativa privada.

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A liminar veda a aplicação do art. 2 da lei 7529 do estado do Rio de Janeiro, impedindo que bancos estatais concedam empréstimo para o estado nos moldes especificados pela lei: para pagamento dos salários atrasados dos servidores.

Segundo palavras do ministro, a “Medida cautelar concedida para o fim tão-somente de afastar do art. 2º, § 2º, da Lei nº 7.529, de 07.03.2017, do Estado do Rio de Janeiro, interpretação que conduza à conclusão de que a operação de crédito autorizada pela Lei poderá ser realizada junto a instituições financeiras estatais para pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista, até o julgamento final da presente ação.”

Por outro lado a liminar não impede de dar prosseguimento ao processo de privatização para pagamento da folha de pagamento, desde que com créditos provenientes dos bancos privados.

A inconstitucionalidade da alienação da empresa estadual está relacionada especificamente com a utilização de empréstimos de bancos estatais para o pagamento de ativos e inativos e pensionistas. Empréstimos de bancos públicos só poderão ser utilizados para pagamentos de outras despesas do estado, conforme trata a constituição.

“3. A Constituição Federal, em seu art. 167, X, veda a concessão de empréstimos por instituições financeiras estatais para o pagamento de despesas com pessoal ativo, inativo e pensionista. Impede-se, portanto, a alocação dessas receitas para o custeio de pessoal ativo e inativo. Não há na regra uma vedação absoluta à contratação de empréstimos junto a instituições financeiras estatais.”

Segundo afirma o procurador geral do estado, a decisão do Ministro tira do processo tudo que é inconstitucional. Nas palavras do procurador geral, a liminar outorga “segurança jurídica ao processo de privatização”. E finaliza colocando que “O que foi estabelecido nos dá segurança para colocar em prática nos próximos dias a alienação e, assim, ter condições de pagar os salários em dia.”

Portanto, o processo de privatização da CEDAE não está questionado pela justiça, mas sim qual a origem do dinheiro condicionado ao destino do gasto das despesas. Ou seja, se o dinheiro do empréstimo utilizado para pagar salários atrasados e pensões de aposentados vier de algum banco privado a constitucionalidade da lei está mantida e processo de alienação da CEDAE pode continuar avançando.

No entanto, para que haja a privatização da CEDAE é necessário que o governo do Estado tenha um argumento de produtividade. Ou seja, se Pezão argumentar que a privatização gerará lucro pro estado ele está em conforme com a constituição. O resultado disso é: a lei é considerada nula, pois a a constituição tem superioridade hierárquica, sendo que uma lei que é contrária a ela nunca valera.

Esta liminar antecipa alguns efeitos: o governador, por exemplo, não poderia vender a CEDAE. A diferença é que é uma decisão que lá pra frente pode ser revertida.

o governador terá que aguardar a decisão do STF. A medida cautelar não é definitiva. Caso o STF julgue a ADI improcedente, a inconstitucionalidade da lei será considerada nula e governador optara dentro de uma posição política.

Esta liminar vem ao mesmo tempo em que a ALERJ não derrubou o veto do governador a lei de sua própria autoria que reduzia em 30% os salários do governador, seu vice e seus secretários e aumentou a contribuição previdenciária dos servidores de 11% para 14%. Isso mostra como as medidas de austeridade e arrocho do governo golpista do PMDB só se aplicam a classe trabalhadora e aos mais pobres.

 
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