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USP quer implementar reforma curricular que aumenta precarização nas licenciaturas
Redação

Nova proposta de reforma curricular da reitoria e do Conselho de Estadual de Educação visa aumentar a precarização dos cursos de licenciatura na USP.

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O Conselho Estadual de Educação (CEE) junto à reitoria da USP querem implementar um "ciclo básico" com disciplinas do Ensino Básico, como Matemática, Física, etc, nos cursos de licenciatura da universidade, eliminando assim diversas disciplinas que consideram "desnecessárias" sob um discurso que essa mudança serve para preparar os estudantes, quando na verdade só retira do currículo aquelas disciplinas que promovem a reflexão teórica, crítica e não instrumental. Ameaçando universidades que não adequarem, de não conseguir emitir seus diplomas, pois os cursos ficariam temporariamente descredenciados do CEE

Tudo isso vem sendo articulado de forma totalmente antidemocrática, sem passar por nenhuma instancia deliberativa. como os orgãos colegiados das faculdades, muito menos por um discussão com a comunidade universitária. Trata-se de uma ameaça enorme à educação e formação não tecnicista, e de qualidade. Parte do projeto de um projeto de ataques a educação que vem se expressando na crise das universidades, como a UERJ e a Unila, e na precarização do ensino básico público, com o corte de verbas e investimentos, e projetos como o escola sem partido.

Diante desse grande ataque logo na primeira semana de aula, os estudantes, professores e funcionários da Faculdade de Educação já estão se preparando para começar o semestre com um forte mobilização contra esse projeto, organizando reuniões, passagens em sala, e diversas atividades, onde possam debater mais profundamente quais medidas o movimento vai tomar.

Reproduzimos abaixo a nota publicada pela Comissão de Graduação da FEUSP sobre essa mudança:

ESCLARECIMENTOS À COMUNIDADE FEUSP SOBRE A DELIBERAÇÃO CEE/SP nº 154/2017

No dia 07/06/2017, o Conselho Estadual de Educação de São Paulo publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo a Deliberação nº 154/2017 que “apresenta uma revisão que compatibiliza a Resolução CNE/CP 02/2015 com a Deliberação CEE 111/2012, que tem norteado o planejamento e a organização das instituições de Ensino Superior nos cursos de Licenciatura do seu sistema de ensino”.

Convém recordar que as Diretrizes Complementares à Formação de Professores consubstanciadas na Deliberação nº 111/2012 haviam sido objeto de inúmeras críticas e ressalvas por parte das licenciaturas da USP, UNESP e UNICAMP, cujas representações, reunidas no Fórum das Licenciaturas, reivindicaram a abertura do diálogo com o CEE/SP, o que resultou na publicação da Deliberação nº 126/2014 que subsidiara a renovação do reconhecimento dos cursos até o dia 30/06/2017. Essa normativa foi desconsiderada em inúmeros pontos, basta verificar a retomada dos estudos de Língua Portuguesa com sentido idêntico àquele que vigorou na primeira versão da Deliberação nº 111/2012.

Entre as muitas questões que mereceriam maior e mais amplo debate está a fidelidade expressa a um documento ainda em discussão pelo Conselho Nacional de Educação (CNE): a Base Nacional Comum Curricular (BNCC). A BNCC para a ducação Infantil e Ensino Fundamental ainda é objeto de discussão no CNE, enquanto a BNCC para o Ensino Médio sequer existe. Assim, questiona-se a pertinência e a legalidade da vinculação dos cursos de formação de docentes a esta prescrição curricular para a Educação Básica.

Também se questiona a naturalização operada pelo CEE em relação às fragilidades da formação oferecida na Educação Básica, com a indicação de que os cursos de licenciatura devam constituir espaço de “revisão e enriquecimento dos conteúdos curriculares do Ensino Fundamental e Médio”. Mesmo que se considere que essa questão deva ser objeto de análise, discussão e enfrentamento nos currículos dos cursos de formação de professores, não é aceitável a definição estrita pelo CEE de uma carga horária a ser garantida para isso (600 horas na Pedagogia e 200 horas nas demais Licenciaturas) e tampouco o detalhamento em torno dos conteúdos escolares a serem contemplados.

Ressalte-se, com relação ao curso de Pedagogia, que surpreende pelo anacronismo e pela falta de sintonia com as demandas das unidades escolares, a especificação dos objetos de conhecimento de Língua Portuguesa, Matemática, História, Geografia, Ciências, Arte e Educação Física que devem ser estudados.

Pode-se, também, interrogar a legalidade dessa definição, diante do que define a LDB nº 9394/96 no Artigo 53:

Art. 53. No exercício de sua autonomia, são asseguradas às universidades, sem prejuízo de outras, as seguintes atribuições:

[...]

II - fixar os currículos dos seus cursos e programas, observadas as diretrizes gerais pertinentes.

Ademais, contrariando a Resolução CNE nº 02/2015, que deixa a cargo da Instituição de Ensino Superior a definição e o modo de organização de “pelo menos” 2.200 horas destinadas à formação geral e específica, a Deliberação nº 154/2017 fixa balizas rígidas no tocante à carga horária e aos conhecimentos que comporão o percurso curricular, desconsiderando as singularidades de cada curso de licenciatura.

Finalmente, chama a atenção o fato da Deliberação 154/2017 incidir sobre todas as licenciaturas. Até mesmo os cursos que tiveram seu reconhecimento renovado há pouco tempo deverão realizar as alterações exigidas neste semestre.

Marcos Garcia Neira – Presidente da Comissão de Graduação
Claudia Valentina Assunção Galian – Coordenadora da CoC Licenciaturas
Rita de Cássia Gallego – Coordenadora da CoC Pedagogia
Ocimar Munhoz Alavarse – Coordenador da Comissão de Estágios

 
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