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TORTURA PSICOLÓGICA CONTRA MULHERES
Lei para mostrar a vítimas de estupro imagens de fetos antes de aborto é aprovada no DF
Redação

Projeto de Lei no DF foi aprovado na Câmara Legislativa e será enviado para a sanção ou veto do governador Rodrigo Rollenberg (PSB).

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Conforme noticiamos há poucos dias, estava em tramitação na Câmara Legislativa do DF o PL que visa obrigar mulheres gestantes vítimas de estupro a verem imagens de fetos antes de passarem por um aborto.

A gestação em decorrência de estupro é uma das únicas condições em que o aborto é permitido no Brasil, bem como em caso de anencefalia (feto com má formação do cérebro cuja morte é eminente após o parto) e em caso de risco de vida para a mãe.

O projeto foi proposto em 2013 pela deputada Celina Leão (PDT) e foi aprovado em primeiro e segundo turno no plenário da Câmara, bem como pela Comissão de Constituição e Justiça, e foi enviado na noite dessa segunda-feira, 26, para a sanção ou veto do executivo, o que deve ocorrer no prazo de 21 dias.

Além de apresentarem às gestantes imagens de fetos como forma de "esclarecer as consequências e métodos" da interrupção da gravidez, segundo o projeto, as unidades de saúde serão obrigadas a apresentar opções de adoção após o parto. As mulheres vítimas de estupro então teriam que entrar em contato com as instituições de adoção para discutir o prosseguimento de sua gestação. O não cumprimento da lei, caso sancionada, acarretará uma multa de 10 mil reais para a instituição de saúde.

O instituto de bioética Anis tem sido um dos maiores opositores à tramitação do projeto, e sua presidente, Vanessa Dios, classificou o procedimento a ser adotado com as mulheres como "quase uma sessão de tortura". Ela afirma que o procedimento de exibir as imagens e contatar as instituições "Não faz sentido nenhum pra uma mulher que não quer levar adiante a gestação. Isso seria quase uma tentativa de convencimento de que esta mulher está fazendo algo errado, se a medida vigorar.”

Outra pesquisadora do Anis, Debora Diniz, disse que a argumentação da lei que afirma que ela tem o "objetivo de informar" é um mero subterfúgio para o real objetivo da lei: "Todo o projeto é uma tentativa de levar a mulher a uma outra coisa que não seja o aborto". Ela também afirmou que a lei possui um "ímpeto de tortura" ao submeter a mulher a uma prática compulsória em um momento de extremo sofrimento. Ela afirma que a adoção desse procedimento seria um agravamento do sofrimento da mulher, só que dessa vez sob a responsabilidade direta do Estado, que estaria causando essa tortura psicológica.

Caso aprovada, a lei seria um retrocesso em relação ao Código Penal de 1940, que afirma que a palavra da mulher é o único instrumento necessário para a realização do aborto, não sendo necessário a apresentação de nenhum documento ou qualquer tipo de comprovação do crime de estupro.

Ainda de acordo com a norma técnica da Atenção Humanizada ao Abortamento, documento que orienta os profissionais de saúde atualmente, a vítima deve receber atendimentos médicos, psíquicos e de assistência social no momento em que chega às unidades de saúde para que se ampare ela diante do que é considerado um trauma "físico, emocional e social".

A norma afirma ainda que “nos casos de abortamento por estupro, o profissional deverá atuar como facilitador do processo de tomada de decisão, respeitando-a”.

No procedimento adotado atualmente, a mulher, ao ser recebida no atendimento pelas unidades de saúde, é encaminhada a exames ambulatoriais que incluem o ultrassom para averiguar o tempo de gestação. E a mulher decide se quer ou não ver as imagens do feto. A nova norma, como afirma Diniz, “ignora quem é a mulher, que a ultrassonografia é parte do protocolo e ignora a vontade dela naquele momento. O que há de novo é a compulsoriedade dessa ação, ou seja, submeter a mulher a uma sessão de tortura em nome de um cuidado extremamente violento”.

 
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