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MINAS GERAIS
Samarco se nega a apresentar estudo ambiental em Santa Bárbara-MG
Zuca Falcão
Professora da rede pública de MG

Mineradora quer retomar suas atividades na região em que foi responsável pelo maior crime ambiental da história de Minas Gerais sem se comprometer com as conseqüências dos possíveis danos que pode causar sua ganância por lucros.

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A mineradora Samarco, que opera em um consórcio com BHP Billinton e Vale, empresa privatizada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e que foi responsável pelo crime socioambiental na cidade de Mariana-MG. Lá, no início de novembro de 2015, uma barragem de sedimentos contaminados por metais pesados se rompeu, destruindo o povoado de Bento Rodrigues, matando muitas pessoas e atingindo toda a extensão do Rio Doce alterando negativamente toda a sua bacia. Em poucos dias foi atingida também a foz do rio, no Espírito Santo. Essa empresa se negou a apresentar um Estudo de Impacto Ambiental, conforme exigido pela legislação do município de Santa Bárbara, cuja lei de uso e ocupação do solo exige esse tipo de estudo antes de firmar uma Carta de Conformidade para voltar a operar na região. O documento consiste em um dos dois últimos procedimentos necessários para que a mineradora volte a operar na região.

A Samarco anunciou que vai recorrer da decisão judicialmente. A alegação é que a expedição da Carta de Conformidade por parte da prefeitura não produziria nenhum dano coletivo ao município e que seria parte necessária para que o órgão competente, no caso a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento de MG, iniciasse sua análise, avaliando os impactos ambientais.

Primeiramente, o Estudo de Impacto Ambiental é de responsabilidade do empreendedor, cabendo à SEMAD somente fiscalizar. Segundo, a resolução CONAMA (órgão que assessora o governo federal nas questões de legislação ambiental) 237/97 em seu artigo décimo, é bem clara quando diz que “No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo”.

O código de Uso e Ocupação do Solo do município de Santa Bárbara exige claramente que empreendimentos econômicos como os da Samarco “deverão ter seus projetos apreciados e aprovados pelo órgão municipal responsável”, além de deixar explícito que “A critério do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, embasado em análise e parecer do órgão municipal competente, poderá ser exigida para os empreendimentos de impacto a elaboração de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e submetidos à análise e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA.”, ficando o prefeito completamente respaldado pela legislação municipal ao exigir o estudo antes de assinar a carta de conformidade.

Os empregos provenientes da mineração são fundamentais no município, já que 30% da receita do município vem desta atividade. Mas não por isso devemos aceitar que as mineradoras façam dos municípios mineiros o quintal da sua casa, exercendo suas atividades de acordo com suas próprias regras, colocando as populações em risco e levando toda nossa riqueza mineral a preço de banana e deixando um estado quebrado em troca.

Que as mineradores responsáveis pelo crime de Mariana paguem sua dívida social e ambiental com a população ao invés de tentar manobrar para mais uma vez conseguir sacar seu lucro exorbitante à custas de colocar vidas humanas em risco e destruir o ambiente mineiro.

 
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