A mineradora Samarco, que opera em um consórcio com BHP Billinton e Vale, empresa privatizada no governo Fernando Henrique Cardoso (PSDB), e que foi responsável pelo crime socioambiental na cidade de Mariana-MG. Lá, no início de novembro de 2015, uma barragem de sedimentos contaminados por metais pesados se rompeu, destruindo o povoado de Bento Rodrigues, matando muitas pessoas e atingindo toda a extensão do Rio Doce alterando negativamente toda a sua bacia. Em poucos dias foi atingida também a foz do rio, no Espírito Santo. Essa empresa se negou a apresentar um Estudo de Impacto Ambiental, conforme exigido pela legislação do município de Santa Bárbara, cuja lei de uso e ocupação do solo exige esse tipo de estudo antes de firmar uma Carta de Conformidade para voltar a operar na região. O documento consiste em um dos dois últimos procedimentos necessários para que a mineradora volte a operar na região.
A Samarco anunciou que vai recorrer da decisão judicialmente. A alegação é que a expedição da Carta de Conformidade por parte da prefeitura não produziria nenhum dano coletivo ao município e que seria parte necessária para que o órgão competente, no caso a Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento de MG, iniciasse sua análise, avaliando os impactos ambientais.
Primeiramente, o Estudo de Impacto Ambiental é de responsabilidade do empreendedor, cabendo à SEMAD somente fiscalizar. Segundo, a resolução CONAMA (órgão que assessora o governo federal nas questões de legislação ambiental) 237/97 em seu artigo décimo, é bem clara quando diz que “No procedimento de licenciamento ambiental deverá constar, obrigatoriamente, a certidão da Prefeitura Municipal, declarando que o local e o tipo de empreendimento ou atividade estão em conformidade com a legislação aplicável ao uso e ocupação do solo”.
O código de Uso e Ocupação do Solo do município de Santa Bárbara exige claramente que empreendimentos econômicos como os da Samarco “deverão ter seus projetos apreciados e aprovados pelo órgão municipal responsável”, além de deixar explícito que “A critério do Conselho Municipal de Política Urbana – COMPUR, embasado em análise e parecer do órgão municipal competente, poderá ser exigida para os empreendimentos de impacto a elaboração de EIA (Estudo de Impacto Ambiental) e RIMA (Relatório de Impacto Ambiental), e submetidos à análise e aprovação do Conselho Municipal de Meio Ambiente – CODEMA.”, ficando o prefeito completamente respaldado pela legislação municipal ao exigir o estudo antes de assinar a carta de conformidade.
Os empregos provenientes da mineração são fundamentais no município, já que 30% da receita do município vem desta atividade. Mas não por isso devemos aceitar que as mineradoras façam dos municípios mineiros o quintal da sua casa, exercendo suas atividades de acordo com suas próprias regras, colocando as populações em risco e levando toda nossa riqueza mineral a preço de banana e deixando um estado quebrado em troca.
Que as mineradores responsáveis pelo crime de Mariana paguem sua dívida social e ambiental com a população ao invés de tentar manobrar para mais uma vez conseguir sacar seu lucro exorbitante à custas de colocar vidas humanas em risco e destruir o ambiente mineiro.
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