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Judiciário: o ódio contra os trabalhadores fazerem política
André Barbieri
São Paulo | @AcierAndy
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Os tribunais ditos “do trabalho” na capital paulista se esforçaram para demonstrar todo o ódio que tem contra a classe trabalhadora, que desligará os fusíveis do país inteiro neste 28 de abril. Acompanhando o desprezo contra a imensa maioria da população trabalhadora por parte do prefeito de SP João Dória, e do governador Geraldo Alckmin, o judiciário – assim como fez no 15M – condenou o direito do trabalhador brasileiro fazer política contra Temer e seus ataques.

A justiça paulista já emitiu em tempo recorde liminar (decisão provisória) contra a paralisação de metroviários, rodoviários e ferroviários na maior cidade da América Latina. O discurso da juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública não poderia ser mais claro.

"Ao mesmo tempo em que se assegura o direito de greve, deve ser assegurado o direito da população de ter acesso contínuo e permanente ao serviço público, de modo a estabelecer limites ao exercício do direito de greve”.

Ameaçamos judicialmente qualquer adesão à greve com um arsenal punitivo suficientemente amplo, para melhor assegurar o direito de greve. Para a burguesia não há problema em atestar o direito abstrato de greve, desde que ele não exista na realidade. Segue a juíza saída das catacumbas da democracia degrada brasileira:

"No caso em tela, sequer se trata de exercício de direito de greve, pois, como bem observado pelo autor, os réus almejam paralisar (...) não em reivindicação de direitos trabalhistas da categoria em face de seus empregadores, e sim em apoio a movimento de iniciativa de centrais sindicais voltadas a pleitos relacionados à reforma que não podem ser atendidos pelo Metrô e pela CTPM mas apenas pelo governo federal e pelo Congresso".

Como se a justiça burguesa permitisse sem obstáculos inumeráveis as greves por reivindicações trabalhistas! Vide a reforma trabalhista e a proibição do direito de greve para o funcionalismo público, obra do STF e do governo golpista.

Conclusão: aos trabalhadores, que tudo produzem e portanto tudo podem paralisar, está vedado o direito de lutar politicamente contra Temer, de opor-se ao plano unânime do Congresso e do Executivo - instrumentos políticos da patronal - em retirar todos os direitos trabalhistas e previdenciários.

Além da decisão da Justiça comum, o TRT (Tribunal Regional do Trabalho) também concedeu liminar limitando as paralisações. No caso do metrô de São Paulo, o desembargador Francisco Ferreira Jorge Neto determinou que 80% dos trabalhadores continuem a trabalhar em horários de pico (das 6h às 9h e das 16h às 19h) e 60% nos demais período sob risco de multa R$ 100 mil.

Já em relação aos trens o desembargador Rafael Pugliese, presidente da Seção de Dissídios Coletivos do TRT-2, determinou efetivo mínimo sob risco de multa diária de R$ 100 mil. Se a greve for mantida nos dias subsequentes, a multa será de R$ 500 mil por dia.

A prefeitura de Dória também obteve uma liminar para que o sindicato ligado aos motoristas e cobradores de ônibus mantenha frota mínima de 80% dos ônibus da rede municipal para linhas com itinerários que passem por hospitais e demais casas de cuidado à saúde, além de 60% para os horários de pico (das 6h às 9h e das 17h às 19h) e 40% nos demais horários. A multa pelo descumprimento será de R$ 500 mil por hora.

Coisas assim são permitidas pela própria Constituição de 88 (que contém cada vez menos direitos conquistados pelas lutas anteriores): Segundo Art. 8º, a Justiça do Trabalho, por iniciativa de qualquer das partes ou do Ministério Público do Trabalho, decidirá sobre a procedência, total ou parcial, ou improcedência das reivindicações dos grevistas.

Merece atenção particular o acionar antioperário de João Dória em SP, prefeito que fez questão de abrir uma campanha de repúdio à paralisação nacional e aos métodos de greve, piquetes e bloqueios que tanto entusiasmaram a população no último 15 de março. O demagogo empresário que se diz “trabalhador” foi além e disse que irá reprimir o Dia Internacional dos Trabalhadores na Avenida Paulista.

Mas o que chama atenção é a oposição raivosa da classe dominante – através do judiciário – em impedir a união entre o “econômico e o político” (um serviço que é realizado cotidianamente pelas burocracias sindicais, que também cumprem a função de polícia política da burguesia dentro do movimento operário).

De fato, não é casual: a separação entre a luta operária (sindical ou não) e a luta política é o meio que tem a burguesia de dominar o movimento operário. O que mais quer a burguesia é que o trabalhador lute por salário – já que é inevitável que o trabalhador lutará para melhorar suas condições de existência nos marcos do capitalismo – mas que depois, como cidadãos, votem em um candidato burguês e nunca vislumbrem a possibilidade de elevar seu nível de organização e consciência para fazer a sua política de classe (organizando o seu próprio partido de classe).

Na obra “Que fazer?” de 1902, Lênin declara que a restrição à luta econômica por si só (a política “sindicalista” na classe operária) significa colocar-se sob a asa da classe opressora, é a política burguesa no seio do movimento operário, dedicada exclusivamente a “vender um pouco mais caro a submissão à escravidão assalariada”. Isso é o que mais favorece os patrões e seus políticos, que podem aceitar (ainda com dissabores) qualquer coisa, menos que os trabalhadores se elevem à luta política contra a classe dominante.

A paralisação nacional do 28A, se ainda não opõe politicamente as duas classes antagônicas da sociedade moderna com projetos sociais claramente antagônicos, pode ser um primeiro passo para preparar uma verdadeira greve geral política que derrube o governo golpista de Temer e seus ataques.

Batalhamos em cada estrutura para que os trabalhadores elevem suas aspirações nestas “escolas de guerra” contra a patronal, o governo e a burocracia sindical, e se convençam de que se é necessário defender cada direito parcial nesta democracia degradada, isto deve ser feito numa perspectiva transformadora, anticapitalista e tendencialmente revolucionária.

A raiva dos políticos e seus juízes contra os métodos de luta da classe trabalhadora expressa a tensão nacional que sobrevoa a situação. De nosso lado, devemos dar mostras contundentes em cada local de trabalho da importância de unir permanentemente a luta econômica com a luta política, e que os trabalhadores podem controlar seus próprios destinos.

Sem luta política, é impossível avançar em construir hegemonia da classe trabalhadora sobre todos os setores explorados e oprimidos. E isto pode ganhar passos importantes nas greves. "Cada greve lembra aos capitalistas que os verdadeiros donos não são eles, e sim os operários, que proclamam seus direitos com força crescente. (...) Nos tempos atuais, pacíficos, o operário arrasta em silêncio sua carga, não reclama ao patrão, não reflete sobre sua situação. Durante uma greve, o operário proclama em voz alta suas reivindicações, lembra aos patrões todos os atropelos de que tem sido vítima, proclama seus direitos, não pensa apenas em si ou no seu salário, mas pensa também em todos os seus companheiros, que abandonaram o trabalho junto com ele e que defendem a causa operária sem medo das provações." (Lênin, 1899).

 
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