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RETIRADA DE DIREITOS
Mais um golpe: Temer quer fim do direito de greve
Ana Paula

Temer redigiu um texto que complementa a proposta do senador Aloysio Nunes, impondo para os servidores públicos o fim do direito de greve. Essa medida vem na tentativa de conter a resistência aos ajustes do governo golpista.

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O texto de Temer define 19 categorias de serviços essenciais, estes devem manter 80% do funcionamento do serviço em períodos de greve, com exceção da segurança pública, que deve manter 90% do efetivo. Adenda ainda um parágrafo único no qual deixa claro que qualquer atividade pública, seja municipal, estadual, ou federal, pode ser incluída como serviço essencial por decreto do poder executivo, ou seja, a depender dos interesses dos golpistas, e do avançar da luta de classes.

A proposta de Temer que endossa e acrescenta ao projeto de Aloysio Nunes, quantos e quais setores "podem" sair em greve, é um complemento da votação do STF que permite o desconto do salário a partir do primeiro dia de greve, para impedir a resistência dos trabalhadores servidores. Tentando frear que exemplos de luta como a dos trabalhadores da CEDAE, ou os servidores de Florianópolis, possa se transformar em exemplo, uma vez que estes estariam "impedidos" legalmente de existir com toda sua força.

O governo se antecipa frente ao histórico e legítimo direito de greve dos trabalhadores, após medidas de ajuste como a PEC 55 que restringe os gastos do governo em 20 anos, que ligada as reformas da previdência e trabalhista, e o chamado das centrais sindicais pela construção de uma greve geral a ser iniciada neste próximo dia 15, e ao ato internacional das mulheres neste 8 de março, possa representar o nível de rejeição que tem o governo e suas medidas de ajuste tão elogiadas pela mídia golpista.

A certeza que temos frente ao fim do direto de greve imposto pelo governo golpista, é que trata-se de uma afronta em primeiro lugar, mas também que este treme frente ao poder de transformação que possuem os trabalhadores organizados. Assim como as centrais sindicais, como a CUT e CTB, que não organizam na base dos trabalhadores, para que sigam em sua lógica de trégua ao governo, garantindo assim uma possível eleição de Lula em 2018.

Para nós trabalhadores a saída frente a mais esse enorme ataque, e as reformas que estão em curso, é exigir que essas centrais coloquem toda sua força de mobilização em movimento imediatamente, desde a base dos trabalhadores, com assembleias, plenárias, com delegados votados nos locais de trabalho e estudo, para discutir um programa e os métodos de luta, criando espaços democráticos onde cada trabalhador possa ser parte da construção dessa mobilização nacional que está sendo convocada para o dia 15, assim como temos exigido que se faça no Rio de Janeiro, em unidade com as mobilizações em curso, como o 8 de março internacionalista que está sendo convocado para esta quarta em todo o mundo, não separando a demanda das mulheres do conjunto da classe trabalhadora, para que possamos enfrentar de frente os ataques do governo golpista de Temer.

Confira abaixo a lista dos serviços considerados essenciais pela proposta de Temer:

São considerados serviços e atividades essenciais e inadiáveis da sociedade, quando executadas diretamente pela administração direta, autárquica, inclusive sob regime especial, e fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios:
I – o atendimento ambulatorial de emergência e a assistência médico-hospitalar;
II – os serviços de distribuição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde;
III – a segurança pública, policiamento e o controle de fronteiras;
IV – a concessão e o pagamento de benefícios previdenciários e assistenciais;
V – os serviços penitenciários e a assistência a presos e condenados;
VI – a inspeção agropecuária e sanitária de produtos de origem animal e vegetal;
VII – a necropsia, a liberação de cadáver, os exames de corpo de delito e os serviços funerários;
VIII – a guarda de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
IX – a defesa e o controle do tráfego aéreo;
X – a geração, a transmissão e a distribuição de energia elétrica, os serviços locais de gás canalizado, o tratamento e o abastecimento de água e o saneamento básico;
XI – a captação e o tratamento de esgoto e lixo e a vigilância sanitária;
XII – o atendimento a emergências e desastres ambientais e as ações de defesa civil;
XIII – o transporte coletivo de passageiros
XIV– as telecomunicações;
XV – os serviços judiciários, a defensoria pública e o Ministério Público;
XVI – a defesa judicial da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e das suas respectivas autarquias e fundações;
XVII – a atividade de arrecadação e fiscalização de tributos e contribuições, inclusive o aduaneiro;
XVIII – a representação diplomática e os serviços consulares; e
XIX – o processamento de dados ligados aos serviços essenciais.
Parágrafo Único. Outros serviços ou atividades públicas estatais poderão ser definidos como serviços e atividades essenciais e inadiáveis da sociedade por meio de decreto do Poder Executivo ou de instrumentos de negociação coletiva.

 
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