www.esquerdadiario.com.br / Veja online / Newsletter
Esquerda Diário
Esquerda Diário
http://issuu.com/vanessa.vlmre/docs/edimpresso_4a500e2d212a56
Twitter Faceboock
OPINIÃO
Ressocialização no Brasil? Só vendo pra crer!
José Ferreira Júnior
Serra Talhada – Pernambuco

Um compadre meu, lá da Bahia, enviou-me mensagem onde apareciam os resultados da guerra ocorrida entre presos de uma penitenciária, em Manaus. Primeiro, ao meu compadre digo, que possui estômago de avestruz, pois não consigo entender como pessoas conseguem compartilhar aquela barbárie. Tenho posto em dúvidas, em textos anteriores, a existência da condição humana nos humanos... Depois de mais essa chacina, não tenho mais dúvidas: ela, se um dia existiu, foi-se!

Ver online

Convém lembrar que essa matança de GENTE é prática recorrente no Brasil... Carandiru; Bangu I; Pedrinhas... Somente para lembrar. A chacina manauara, decorrente da disputa pelo narcotráfico entre as facções criminosas Família do Norte (FDN) e Primeiro Comando da Capital (PCC) deixou um saldo de 60 mortos, a maioria membros do PCC e estupradores. Detalhe mais horripilante: trinta decapitações e muitos corpos queimados. Como a lotação máxima do IML de Manaus é de somente 20 corpos, o governo do Amazonas alugou caminhão frigorífico para conservar os demais corpos, até ser feita a perícia técnica e ocorrer a devolução às suas famílias, para o sepultamento.

Mas, de quem é a responsabilidade?

Da maldade humana, dizem automaticamente muitos. Porém, esse culpabilizar é simples reducionismo. É demonstrar não haver desejo de cavar mais fundo e contentar-se com superficialidade e, por conseguinte, acatar o fato como algo inexorável, porquanto, inevitável. É revelar-se mergulhado na irracionalidade que, em grande parte, decorrente é da prática religiosa cega, que coloca a cabeça no além e esquece que os pés estão pisando o chão terrestre, aqui e agora!

O culpado único dessa barbárie é o ESTADO.

Por quê? Porque é dele a responsabilidade da tutela de quem foi julgado, condenado, apenado e encarcerado. Pelo menos é isso que diz a Lei de Execução Penal, ou Lei 7.210, de 11 de julho de 1984, que nada obstante possuir um texto belíssimo, é uma porcaria em termos de positivação, de objetivação, de fazer valer, DE FATO, o que prescreve em seu corpo. Aqui, cito somente algumas pérolas dessa ridícula Lei:

Art. 1º A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado;
Art. 3º Ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos não atingidos pela sentença ou pela lei.
Art. 8º O condenado ao cumprimento de pena privativa de liberdade, em regime fechado, será submetido a exame criminológico para a obtenção dos elementos necessários a uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução.

Estas três mentiras já bastam, pois, veja-se o idealizado: “proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado”; “ao condenado e ao internado serão assegurados todos os direitos...”; “uma adequada classificação e com vistas à individualização da execução”.

Como proporcionar condições harmônicas e integração social ao preso se, dentro do mesmo espaço são colocados inimigos ideológicos (sim, porque o crime organizado se assenta em ideologia, daí ser chamado organizado)? Essa ocorrência se deriva da não existência do exame criminológico e da não classificação que preconiza a mentirosa Lei (vide acima, Art. 8º).

Quanto à garantia dos direitos não atingidos pela sentença ou pela Lei, reside falácia que chega a dar agonia, porquanto é muita mentira e descaso. O apenado é encarcerado para cumprir a pena, que é o não mais uso do direito de ir e vir, pelo tempo fixado pelo juiz. Afora a negação desse direito, constitui-se crime praticado pelo ESTADO a negação e ou a negligência relacionada à viabilização do usufruto de outros direitos constitucionalmente albergados, como, por exemplo, a saúde... Que dizer de presidiárias que usam miolo de pão como absorventes? Que dizer de presidiárias que não usufruem o direito à visita íntima?

Então...

Em tempo, deixe-me registrar aqui, que onde ocorreu a chacina do dia 1º, em Manaus, o complexo penitenciário que deveria comportar 454 presos, está com uma população de 1224 presos!

Cadê o Estado, que em seu discurso fundante afirma se preocupar em promover a ordem e o bem-estar social?

Pensando melhor, o Estado esta aí e cumpre, DE FATO, seu papel, visto que promove uma ordem que atende aos interesses da elite que, além de governante, é proprietária e, também, protagoniza o “bem-estar social”, quando afasta do convívio social os indesejáveis, trancafiando-os em celas imundas e livrando-se, pelo menos publicamente, de uma ferida causada por ele mesmo, pois não se esqueça que a criminalidade é, majoritariamente falando, efeito de uma realidade chamada QUESTÃO SOCIAL e esta, por sua vez, não é alienígena, mas brota da desigualdade, traço marcante da sociedade capitalista.

Aí, julga-se, condena-se e encarcera-se com o objetivo de RESSOCIALIZAR!

Vamos ser justos, estar alguém encarcerado no Brasil, à exceção dos magnatas, que possuem tratamento VIP nos intramuros prisionais (porque pagam por isso), é ter à disposição, todo o tempo que ali permanecer, cursos de PÓS GRADUAÇÃO EM CRIME, os mais diversos.

Que adianta a “beleza” da Lei de Execução Penal, quando se verifica a “feiúra” do sistema carcerário brasileiro?

Ressocializar? No Brasil?
Piada sem graça!

 
Izquierda Diario
Redes sociais
/ esquerdadiario
@EsquerdaDiario
[email protected]
www.esquerdadiario.com.br / Avisos e notícias em seu e-mail clique aqui