×

ACIDENTES DE TRABALHO | Tomé S/A, de Caxias do Sul, é interditada pelo Ministério do Trabalho

A mesma fábrica que cujo audio do patrão ameaçando seus funcionários e os xingando viralizou há duas semanas. Veja mais aqui http://www.esquerdadiario.com.br/Audio-de-patrao-assediando-operarios-em-Caxias-do-Sul-viraliza-nos-grupos-de-WhatsApp.

quarta-feira 8 de fevereiro de 2017 | Edição do dia

A fiscalização do Ministério do Trabalho determinou, na tarde de hoje, quarta-feira (8), a interdição das atividades da empresa Tomé S/A Indústria de Auto Peças, após constatar o descumprimento das normas de segurança e a existência de risco grave e iminente à saúde dos trabalhadores.

Na fiscalização realizada, que iniciou no mês de janeiro passado, foi verificada a inexistência ou inadequação de equipamentos de proteção coletiva na totalidade dos setores inspecionados, além do não fornecimento dos equipamentos de proteção individuais adequados aos empregados. Isso resultou em um elevado número de acidentes de trabalho, ultrapassando a marca de 160 acidentes nos últimos cinco anos.

Importante ressaltar que as determinações do Ministério do Trabalho para a correção das irregularidades, expedidas nos últimos anos, foram desconsideradas pela empresa, que manteve o local de trabalho sem condições adequadas de funcionamento, apesar de reconhecer as deficiências e se comprometer a supri-las. Existem problemas apontados em 1992 e que ainda não foram corrigidos, o que demonstra o descaso da empresa com a segurança dos trabalhadores.

Nos últimos anos a situação se agravou, tendo havido uma deterioração ainda maior do ambiente de trabalho, que impôs a interdição dos principais setores da unidade produtiva – moldagens e fornos -, a fim de preservar à saúde e a integridade física dos empregados.

A interdição perdurará até que a empresa adote as medidas necessárias para se adequar às previsões legais. Atualmente laboram no estabelecimento cerca de 200 empregados, sendo que a interdição afetará diretamente o trabalho de ao menos 150 pessoas. No período da interdição a empresa deverá arcar com o pagamento integral dos salários e demais direitos.

A fiscalização prossegue, e serão verificados também outros aspectos, como o a regularidade do pagamento dos salários e dos demais direitos trabalhistas.

Com informações concedidas por Vanius Corte, Auditor Fiscal do Trabalho e Gerente do Ministério do Trabalho de Caxias do Sul.




Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias