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LAVA JATO | Sergio Cabral e sua esposa viram réus da Lava-Jato

O casal que já é réu da Operação Calicute, entra na listagem da Lava-Jato junto a outras cinco pessoas.

sexta-feira 16 de dezembro de 2016 | Edição do dia

O juiz federal Sérgio Moro abriu ação penal nesta sexta-feira, 16, contra o ex-governador Sérgio Cabral (PMDB), aceitando a denúncia feita pelo Ministério Público no dia de ontem, por propina de pelo menos R$ 2,7 milhões da empreiteira Andrade Gutierrez, entre 2007 e 2011, referente as obras do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), da Petrobras. O peemedebista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O peemedebista estava em Bangu 8, no Rio. Por suspeita de irregularidades nas visitas ao ex-governador, no sábado, 10, Sérgio Cabral foi transferido para Curitiba e segue preso na Superintendência da Polícia Federal. O ex-governador já é réu da Operação Calicute na Justiça Federal do Rio junto a sua esposa. Tal operação é um desdobramento da Lava Jato do Rio, que investiga mesadas de empreiteiras para o ex-governador.

Outras cinco pessoas foram acusadas junto ao ex-governador nesta ação, são eles: Carlos Miranda, apontado como o "homem da mala" do ex-governador; os executivos da Andrade Gutierrez Clóvis Renato Numa Peixoto Primo e Rogério Nora de Sá; o ex-secretário do Governo Cabral, Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho, e sua esposa Mônica Araújo Macedo Carvalho.

Sérgio Cabral, Wilson Carlos e Carlos Miranda, com a intermediação do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa, delator condenado pela Lava Jato, pediram e aceitaram promessa de vantagem indevida (propina) da Andrade Gutierrez, dizem os investigadores.

Segundo a investigação, o contrato do Comperj tinha o valor original de R$ 819,8 milhões e recebeu cinco aditivos que elevaram o valor para R$ 1.17 bilhão.

O Ministério Público Federal imputa os crimes de corrupção ativa a Rogério Nora de Sá e a Clóvis Renato Numa Peixoto Primo, os crimes de corrupção passiva a Adriana de Lourdes Ancelmo, Carlos Emanuel de Carvalho Miranda, Sergio de Oliveira Cabral Santos Filho e Wilson Carlos Cordeiro da Silva Carvalho e a estes e ainda a Mônica Araújo Macedo Carvalho crimes de lavagem de dinheiro.

A ação penal deverá "tramitar sem sigilo", segundo o juiz Sérgio Moro.

"O interesse público e a previsão constitucional de publicidade dos processos (art. 5º, LX, e art. 93, IX, da Constituição Federal) impedem a imposição de sigilo sobre autos. Não se trata aqui de discutir assuntos privados, mas inclusive supostos crimes contra a Administração Pública. A publicidade propiciará assim não só o exercício da ampla defesa pelos investigados, mas também o saudável escrutínio público sobre a atuação da Administração Pública e da própria Justiça criminal", anotou Moro.




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