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STF CONTRA OS TRABALHADORES | STF acaba com obrigatoriedade do reajuste de salário dos servidores públicos em SP

Ministros do STF, que no ano passado tiveram aumento de quase R$ 6 mil somente no salário, votam pelo congelamento dos vencimentos dos servidores públicos se assim quiserem o Executivo e o Legislativo.

sexta-feira 4 de outubro de 2019 | Edição do dia

Foto: Nelson Jr/STF/ Gazeta do Povo

Segundo decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), o Poder Executivo não possui obrigatoriedade para realizar o reajuste salarial dos servidores público, podendo assim, poupar recursos públicos e gerar uma economia potencial de R$2,3 bilhões ao ano só para o Estado de São Paulo. Entretanto, a mesma economia não é utilizada quando se trata do reajuste de juízes, que no ano passado – 2018, o ano das eleições manipuladas – passaram a receber por volta de R$ 6 mil a mais por mês, em plena crise econômica do país.

Juízes que possuem salários de 39 mil reais, mais bonificações em torno de R$ 3 mil por já terem idade para se aposentar, auxílio-moradia e aposentadoria integral – concluíram que o congelamento dos rendimentos dos servidores públicos não é inconstitucional e nem motivo para indenização, bastando apenas que o chefe do Executivo apresente uma justificativa para o Legislativo para tal medida.

Depois de votar contra os servidores públicos, Edison Fachin – ministro do STF – defendeu que quando se lê na Constituição sobre a revisão geral anual dos vencimentos dos servidores, todos devem entender que não necessariamente essa revisão deve significar um aumento, podendo também ser entendida como a impossibilidade de aumento.

Dias Toffoli, presidente do Supremo, se colocou contrário a possibilidade de indenizações, afirmando que cabe ao chefe do Executivo e o Legislativo decidirem sobre a revisão geral anual de seus servidores. O ministro defende que o reajuste deve considerar a responsabilidade fiscal, fazendo demagogia de que essa avaliação deve ser realizada com debates entre servidores, sociedade e governo. Toffoli ainda teve a “cara de pau” de dizer que o próprio Judiciário não irá enviar “proposta de revisão de recomposição inflacionária” para o ano que vem, pois “questões fiscais e orçamentárias nos impõem certos limites”. Colocou essa posição como se não vivêssemos em um país onde juízes recebem super-salários e trabalham dia e noite para garantir, junto à casta política e em prol dos grandes empresários e banqueiros, que a classe trabalhadora pague com sua vida pela ilegítima, ilegal e fraudulenta dívida pública.

O governo do Estado de São Paulo, Estado que deu início para esse debate, já não faz a revisão dos vencimentos de seus servidores há mais de ano. Por sua vez, a Secretaria da Fazenda de São Paulo demonstrou que o congelamento nos reajustes impacta uma pequena parcela perto do que todos os governos – federal, estaduais, distrital e municipais – podem alcançar justos com esse brutal ataque ao funcionalismo público.

Assim, depois da Reforma Trabalhista e o Avanço para a Reforma da Previdência, mais a constante e profunda precarização do trabalho, o governo federal prepara a Reforma Administrativa, que terá como objetivo o controle dos gastos com pessoal, ou seja, a porta de entrada para uma maior perseguição contra os servidores e o aprofundamento da precarização do trabalho – tendo em vista as medidas que foram colocadas nas metas da reforma, como o fim da estabilidade para a maior parte dos cargos, a redução dos salários de entrada e um “aprimoramento” nas avaliações de desempenho e progressões.

(1) (http://www.esquerdadiario.com.br/Juizes-mantem-supersalarios-e-aposentadorias-enquanto-defendem-a-Reforma-da-Previdencia)
(2) (https://www.esquerdadiario.com.br/Entenda-por-que-nao-pagar-a-divida-publica-em-8-pontos)




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