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RENAN VIRA RÉU | Renan Calheiros é réu: STF julgará denúncia por desvio de dinheiro público

Com uma votação que durou cerca de cinco horas, começando sem o senador denunciado, os ministros do STF decidiram por aceitar parcialmente a denúncia contra o peemedebista. Depois de nove anos de entregue a denúncia, é analisado o relatório e aprovado por maioria simples (8 a 3) a parte que toca o crime de peculato (desvio de dinheiro público para proveito próprio ou alheio, por funcionário público que os administra ou guarda).

quinta-feira 1º de dezembro de 2016 | Edição do dia

O julgamento da denúncia foi aberto por volta das 14h pelo seu relator, o ministro Luiz Edson Fachin, que apontou para os três eixos: peculato, falsidade ideológica e uso de documentos falsos. Com a palavra, a atual presidente do STF, a ministra Carmem Lúcia, reforçou que o relatório chegou no STF em 2013.

Ainda na fase de análise do relatório, o vice procurador geral da república, José Bonifácio Borges Andrade, alegou inconsistências nas notas fiscais e quantidade de bovinos vendidos por Renan, contendo espaços em branco e informações divergentes, o que gerou uma imprecisão quanto a renda e transições de Renan. Porém, nada aponta para que Renan tenha comprovado renda para pagar a pensão da filha.

A defesa de Renan foi feita pelo ex-procurador da república, o advogado Aristides Junqueira Alvarenga. Passou por diversos pontos, desde citar que Renan está sendo chamado por um crime “menos grave”, em relação aos outros 11 processos. Afirma que em um dos processos está sendo acusado de ter “muito dinheiro” e neste o contrário. Ainda citou sobre a decisão do STF em pegar o processo, como sendo de forma que prejudica Renan Calheiros, dado a falta de provas:

"Tem um provérbio que eu escuto no Supremo há muitos anos que diz: ’decisão do Supremo a gente cumpre e não se discute’. Discute sim. Eu acho que pode ser discutida sim. E aqui no caso, se todo mundo acompanhar o voto dele, só vai dar mais trabalho. Porque prova de peculato não existe não. Eles não vão conseguir provar peculato não. Mera suposição não pode levar ninguém para a cadeia”.

A seguir mais um trecho de sua defesa:

"Eu traduzo ele da seguinte forma: você não pode fazer pagamento em dinheiro. Tem que ser através de cartão de crédito ou de cheque, porque, se você não conseguir provar que pagou, cuidado. Quando na Alemanha 80% dos pagamentos são feitos em dinheiro, as transações são feitas em dinheiro. Eu vejo desta forma. Não concordo com ele nesta parte. No resto, ele nos concedeu como nós queríamos, pela inépcia da denúncia", afirmou Junqueira.

Em meio a isso, Renan está em confronto com o Poder Judiciário. Nesta quarta-feira, colocou na pauta o requerimento de urgência para votação do pacote anticorrupção, menos de 24 horas depois da votação na Câmara, que ocorreu na madrugada e despertou uma torrente de críticas de magistrados e procuradores, mas foi derrotado. No entanto, o advogado de Renan afirmou acreditar que este momento de tensão, que tem Renan como um dos protagonistas, não deve interferir no voto dos ministros. "Acho que não, os ministros sabem separar bem isso. São pessoas que têm senso de justiça”.

Finalizando a abertura do julgamento, o relator ministro Fachin alertou sobre o aluguel de carro que não consta nas notas entre 2004 e 2006, o que a defesa alega ser a parte paga em dinheiro. O relator passa a questionar a denúncia acerca dos documentos, dado que não existem provas de que foram forjados, apenas lacunas na apresentação, e também quanto aos documentos públicos, envolvendo comprovantes de vacinação e guias de trânsito de animais. Então, declara seu voto, firmando apenas a denúncia sobre peculato.

Durante o julgamento as falas dos ministros variaram entre o conjunto de provas levantadas, onde os contrários apontaram principalmente para a “falta de justa causa para ação penal”. Contando com os ministros Dias Tofolli, Ricardo Levandowski e Gilmar Mendes, que votaram a rejeição total da denúncia.

Os ministros que foram a favor de aceitar a denúncia por peculato foram: Fachin, Teori, Barroso, Rosa Weber, Fux, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia. Passando como maioria simples do STF, a maioria das falas foi no sentido de que não existem provas suficientes para as outras denúncias serem aceitas. Porém, mesmo com poucas provas acerca do crime de peculato, aceitaram a denúncia com a promessa de aprofundamento do caso durante o julgamento. Desses oito, três aceitaram a denúncia por falsidade ideológica e uso de documento público falso: Barroso, Rosa Weber e Marco Aurélio.




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