×

ELEIÇÕES INDIRETAS | Regulamentação para eleição indireta é aprovada na CCJC do Senado com voto petista

quinta-feira 24 de maio de 2018 | Edição do dia

Ontem foi aprovada no Senado brasileiro uma regulamentação ao Projeto de Lei 725/2015, que prevê eleição indireta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância de ambos os cargos a dois anos do fim do mandato. O PL regulamenta o 1º parágrafo do artigo 81 da Constituição.

De autoria de Ronaldo Caiado, do DEM de Goiás, que às portas do golpe enchia a boca para falar de democracia, mas mantinha escravos em suas fazendas, o PL 725/2015 congrega nomes de peso do golpismo nacional. Tendo como relator Antonio Anastasia, do PSDB, foi aprovada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), cujo presidente é Edison Lobão, do PMDB, e tem entre seus membros José Pimentel, do PT – único representante do Bloco Parlamentar da Resistência Democrática (PDT/PT) presente e que acompanhou a maioria, posicionando-se favoravelmente à regulamentação. O PL, aliás, foi aprovado por unanimidade na CCJC.

Segundo Canalha Caiado, que apresentou o projeto em 2015, em meio à crise instaurada durante processo de Impeachment de Dilma Rousseff: "O projeto vem normatizar a situação, os partidos poderão apresentar candidatos, sejam deputados e senadores ou qualquer outra pessoa, desde que seja do entendimento, que se coloque como pré-candidato e seja eleito à votação de deputados e senadores".

As regras preveem que os escolhidos serão votados de maneira secreta, em sessão unicameral e exclusiva para essa finalidade, por deputados federais e senadores, e governarão o país até o término do mandato presidencial. As candidaturas podem ser registradas em até 15 dias do início da vacância e a eleição indireta será descartada se a última vacância ocorrer a menos de 30 dias do fim do mandato presidencial.

Ao se adiantar a eventuais questionamentos sobre o voto secreto, o relator Antonio Anastasia, que curiosamente também foi o relator do golpe, chega a ser didático: "Poder-se-ia questionar a constitucionalidade da adoção do voto secreto. Contudo, ao analisar a constitucionalidade das legislações estaduais sobre o tema, o Supremo Tribunal Federal já decidiu que a definição do tema cabe à discricionariedade do legislador [...]. Demais disso, a opção pelo voto secreto é bastante plausível, já que os parlamentares estão, no caso, atuando como eleitores, a quem se assegura o sigilo do voto (CF, art. 14, c/c art. 60, § 4º, II)."

Além de seguir linha argumentativa consonante com a justificativa dada pelo autor Ronaldo Caiado, ou seja, de que o projeto visa a atender uma lacuna normativa, o relator Anastasia não poupa elogios à iniciativa de seu par, louvando a “forma técnica e constitucionalmente impecável" por meio da qual Caiado busca "suprir uma involvidável lacuna normativa".

Como se vê, se aos senadores golpistas não falta léxico, o mesmo não se pode dizer da vergonha na cara. Querer permitir um novo tipo de manobra que possa negar a necessidade do voto popular, cada vez mais descartável nessa democracia capitalista decadente.

Caso não haja nenhum recurso pedindo a análise em Plenário, o projeto segue para a Câmara dos Deputados. No entanto, por se tratar de uma Proposta de Emenda Constitucional (PEC), em caso da continuidade da intervenção federal no Rio de Janeiro pode ser votado.




Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias