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TORTURA PSICOLÓGICA A VÍTIMAS DE ESTUPRO | Projeto de Lei quer obrigar vítimas de estupro a verem imagens de fetos antes de aborto

O projeto de lei da deputada Celina Leão (PPS) do Distrito Federal quer obrigar as mulheres que desejarem abortar após gestação ocorrida por estupro a verem imagens de desenvolvimento de fetos antes de passar pela interrupção da gravidez.

sábado 24 de junho de 2017 | Edição do dia

O absurdo projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição de Justiça (CCJ) da Câmara Legislativa do Distrito Federal e deve seguir para votação em plenário.

Segundo o texto, as unidades de saúde que realizarem o aborto terão a obrigação de “esclarecerem as gestantes vítimas de estupro sobre os riscos e as consequências do aborto”.

A gestação em decorrência de estupro é uma das únicas condições em que o aborto é permitido no Brasil, bem como em caso de anencefalia (feto com má formação do cérebro cuja morte é eminente após o parto) e em caso de risco de vida para a mãe.

A apresentação das imagens “é uma questão mais psicológica”, afirmou ao site G1 o assessor jurídico da deputada, que trabalhou na redação da proposta, Márcio Rogério Almeida. “Como em outros programas de saúde, criam-se cartilhas para informar sobre riscos, como os procedimentos acontecem. É uma maneira de informar. A gente tem que tratar a coisa como ela é".

Vanessa Dios, presidente do instituto de Bioética Anis, classificou a medida como uma tortura psicológica: “É quase uma sessão de tortura. Vai mostrar como o feto está no período gestacional dela? Não faz sentido nenhum pra uma mulher que não quer levar adiante a gestação. Isso seria quase uma tentativa de convencimento de que esta mulher está fazendo algo errado, se a medida vigorar.”

Como parte dessa tentativa de aterrorizar a mulher e convencer ela de que é uma "assassina" mas que tem "outras opções", o PL também prevê a obrigatoriedade das instituições de apresentar informações sobre instituições de acolhimento para adoção, dando endereço e telefone de contato para a gestante.




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