×

OPINIÃO | O direito como continuação da política por outros meios

O direito é expressão de um conjunto de normas e regras morais, éticas, de costumes, estabelecidos socialmente e reconhecidos pelo aparato estatal como os únicos legítimos e que conta, a partir desse seu reconhecimento estatal, com uma força repressiva especial (policia, exército, prisões, etc, ou seja, todo aparato repressivo do estado), para que suas normas e regras sejam seguidas.

quarta-feira 12 de outubro de 2016 | Edição do dia

Aristóteles em sua metafísica nos diz que "o ser se diz de várias maneiras"; fazendo uma paráfrase do aforismo do grande filósofo macedônio poderíamos falar: a política se diz de várias maneiras. Clausewitz, o grande teórico da guerra, nos diz também que a guerra é a continuação da política por outros meios, esquece-se de adendar, contudo, que essa é apenas uma das maneiras como se expressa a política.

Uma das formas ideológicas centrais que assumiu o estado burguês moderno é a de uma sua pretensa neutralidade frente às classes sociais, um buscar aparecer como entidade que está acima e é independente de todas as classes e grupos que compõe a sociedade, buscar aparecer como expressão da "nação" e da população do território, como estado "nacional-popular”.

Ferramenta central para isso é o discurso da igualdade jurídica, a ideia da justiça cega e neutra, que vale igualmente para todos, independente da classe ou posição social. Esse foi um dos discursos ideológicos por excelência através dos quais a burguesia hegemonizou os demais grupos subalternos em seu momento de ascensão e que permite ainda sua dominação política.

Evidentemente, no entanto, esse discurso da igualdade jurídica é apenas isso, um discurso, um falso relato sobre a realidade, como bem sabemos nós trabalhadores. Sabemos bem que a justiça não é nada cega ou neutra, que ela bem vê a quem beneficia e pra que lado pende sua balança.

Nesse momento em que o judiciário cumpre um papel político eminente no Brasil, rasgando o véu ideológico de sua aparente neutralidade e assumindo um papel protagonista em toda a trama da crise que vivemos, um sério debate sobre a função política do judiciário e do direito é essencial pra nos esclarecer sobre como atuar nessa trincheira particular da luta de classes, nessa forma específica de expressão da política, que apesar de ser campo eminentemente de nossos inimigos de classe, é também campo legítimo de atuação dos trabalhadores revolucionários, desde que reconheçamos suas limitações.

O estado "nacional-popular" e o discurso da igualdade jurídica

Como expresso acima um dos elementos chave para o discurso ideológico burguês e, portanto, para o exercício de sua hegemonia social sobre as classes subalternas é a ideia da igualdade de direitos entre todos os cidadãos, de que todos são iguais perante a lei, todos participam igualmente dos direitos jurídicos e políticos.

Foi esse o discurso ideológico que permitiu à burguesia exercer sua hegemonia e criar o entusiasmo popular nas demais classes subalternas durante sua época revolucionária, tornando possível que essa classe ascendesse ao poder. Contra a série de privilégios políticos e nos direitos que caracterizavam o antigo regime a burguesia prometia a igualdade, liberdade e fraternidade.

Assim, contra todas as diferenças políticas e de direitos que apareciam no estado absolutista o estado burguês produzia uma única divisão entre estado político e sociedade civil, onde todos são iguais perante a lei e em direitos políticos, o estado servindo apenas como regulador e mediador dos conflitos próprios à sociedade civil.

As diferenças sociais e de classe aparecem assim no estado burguês não como diferenças políticas e de direitos, como nos diferentes estamentos do estado absolutista, onde cada setor social tem diferentes direitos políticos e jurídicos, mas como diferenças que se expressam apenas na sociedade civil. Frente ao estado todos são iguais, pretensamente.

O estado burguês assim busca aparecer como estado independente, como exterior e superior a todas as classes sociais, como expressando os interesses gerais da nação e da população, e não como estado de uma classe particular. Diferente de praticamente todos os tipos de estado anteriores o estado dos capitalistas, em sua forma de expressão moderna mais acabada, busca aparecer como dando direitos políticos e jurídicos, tornando cidadãos, todos os membros da sociedade em determinado território.

Isso é uma grande novidade histórica e especificidade do estado burguês, pois nem os estados na Grécia ou Roma antiga (pensemos nos hilotas em Esparta ou nos escravos romanos) nem o estado feudal em relação aos servos, nem os estados “nacionais” em relação aos escravos negros nas colônias americanas, só pra citarmos algumas formas de sua manifestação, permitiam direitos jurídicos ou políticos iguais para todos os habitantes do estado.

O discurso da neutralidade jurídica frente as diferenças sociais é peça chave na construção desse relato burguês do estado como acima e independe das classes. Sendo todos iguais perante a lei as diferenças sociais só podem provir das diferenças de capacidade, de trabalho, de mérito, dentro do discurso tão próprio aos ideólogos capitalistas.

O direito e a justiça aparecem, dentro desse recurso ideológico, como algo lógico e racional, como uma "ciência", sendo acessível a apenas uns poucos iluminados, que ocupam as posições de juízes, desembargadores, advogados, etc. Esse discurso da racionalidade e lógica no direito e justiça é também altamente funcional aos capitalistas, pois lhes garante a formação dessa casta burocrática ligada às funções jurídicas no estado, casta que na grande maioria dos países é totalmente inelegível e apartada do conjunto da população. Permite também mostrar as decisões dos tribunais, juízes, etc, como decisões neutras e racionais, independentes e superiores aos conflitos sociais.

Essa pretensa neutralidade e racionalidade do direito assim se coloca como ferramenta fundamental para a construção do consenso frente às formas de dominação capitalistas, como forma de manter o status quo como se esse fosse expressão neutra da racionalidade e da lógica universal.

"O direito como vontade da classe dominante expressa como lei"

Contudo, o direito não é, evidentemente, expressão de uma neutra lógica e racionalidade universais, apartadas dos conflitos sociais. A racionalidade e lógica que se expressam no campo do direito são a racionalidade e lógica das classes sociais que em determinada sociedade detém o poder de impor suas formas ideológicas, sua justiça, sua racionalidade, como formas dominantes e universalmente aceitas ou impostas.

Aqui é necessária uma breve definição do direito para que possamos continuar esse esboço critico sobre essa forma específica das relações de poder e políticas dentro da sociedade capitalista: o direito é expressão de um conjunto de normas e regras morais, éticas, de costumes, estabelecidos socialmente e reconhecidos pelo aparato estatal como os únicos legítimos e que conta, a partir desse seu reconhecimento estatal, com uma força repressiva especial (policia, exército, prisões, etc, ou seja, todo aparato repressivo do estado), para que suas normas e regras sejam seguidas. Ou seja, o não cumprimento dessas regras e normas jurídicas reconhecidas socialmente leva a sanções sociais impostas pelos aparatos repressivos do estado.

Todas as formas de normatização e regulamentação social (moral, os costumes, etc), em qualquer sociedade existente, essenciais para a própria existência da sociedade, contam com formas de sanção àqueles que desrespeitam essas regras. O próprio, o específico, do direito, nesse sentido, é que as formas de sanção e punição frente ao desrespeito dessas normas são os aparatos especiais erigidos pelo estado, ou seja, corpos repressivos apartados da sociedade, que tem a função específica e particular de punir os que infringem as regras impostas socialmente.

Essas regras jurídicas que se infringidas levam a punição estatal estão longe de ser fruto de qualquer “contrato social” ou de uma ética racional, como tentam nos apresentar os ideólogos burgueses. As regras e normas que se impõe socialmente numa determinada formação social são as regras e normas da classe dominante, aquelas que expressam as necessidades de ordem social que permitam a reprodução em escala ampliada de seu domínio com o mínimo de fricções possíveis.

Assim, o direito tem a função de manter determinada ordenação social, determinada forma de relações e interações entre os indivíduos dentro da sociedade que sejam funcionais a manutenção e reprodução de formas específicas de relações que beneficiam a classe dominante. Também não é o direito elemento puramente passivo na manutenção da ordem social, mas elemento ativo e formador; a imposição coercitiva de determinadas formas de relação e socialização pode ter papel fundamental para a classe dominante criar novas formas de interação entre as classes subalternas que lhe sejam propícias.

O direito, dessa forma, é instrumento central à dominação da classe dominante, pois cumpre papel ao mesmo tempo coercitivo e de consentimento. A partir da ideia da igualdade e racionalidade jurídica cria a ilusão de que todos participam igualmente nos direitos e deveres e que, portanto aqueles que desrespeitam essas regras sociais, pretensamente iguais para todos, devem efetivamente ser punidos.

É claro também que entre todas as normas e regras jurídicas algumas são centrais e outras mais efêmeras e contingentes. Forma de manutenção das relações de dominação que é constrói-se a necessidade que o direito defenda centralmente essas formas de dominação sobre as quais se erige. A manutenção das formas de propriedade que são base das formas de dominação são em geral cláusulas pétreas de toda ordenação jurídica, formas imutáveis das relações sociais reconhecidas juridicamente.

Isso mostra como antes de neutro e racional o direito é expressão particular das formas de organização social dominadas por uma determinada classe, é forma de reconhecimento estatal de determinadas formas de relação que favorecem as classes dominantes e que levam a punição pelos órgãos e aparatos oficiais àqueles que desrespeitam essas regras. O direito é assim o reconhecimento estatal das normas e regras que beneficiam a classe dominante.

“Entre direitos iguais o que decide é a força”

Mesmo sendo expressão da vontade e das necessidades da classe dominante as normas jurídicas tem limites sobre como atuar diretamente como realização dessa dominação. Como parte da sua funcionalidade como elemento de dominação é dada por ser ele também parte da construção do consentimento ativo das classes subalternas às formas de domínio capitalistas não pode o direito superar de forma escancarada as regras que ele mesmo estabelece, não pode muitas vezes rasgar o véu de sua neutralidade, sob pena de deixar de cumprir esse papel ideológico/hegemônico.

Ou seja, como o estado de direito moderno reconhece direitos jurídicos mesmo às classes e grupos desfavorecidos, grande novidade histórica, como mostrado acima, é possível a essas classes recorrer a justiça e obter vitórias e defesa, mesmo contra posições de setores ou indivíduos da classe dominantes isolados que ultrapassem a correlação de forças real da luta entre as classes.

Dessa forma, esse reconhecimento dos direitos jurídicos das classes subalternas abre uma nova trincheira da luta de classes, um novo espaço onde são possíveis batalhas parciais, desde que se reconheçam os limites das lutas nesse campo, construído pelo inimigo para legitimar e manter sua dominação.

No entanto, a luta nesse campo encerra múltiplas contradições; além da luta se dar sob as regras e normas impostas pelo inimigo de classe o próprio reconhecimento da igualdade das normas e regras para ambos os campos em disputa, como reconhecimento da igualdade formal entre todos os cidadãos, encerra a expressão de uma ampla desigualdade de fato. Reconhecer essa ampla desigualdade é essencial para não ceder a ilusão ideológica da neutralidade no direito.

O reconhecimento da igualdade formal entre ambos os sujeitos em disputa, se aceita de maneira acrítica, é também reconhecimento da desigualdade real entre eles. Já no começo d’O Capital’ Marx mostra essa relação na disputa no mercado entre o vendedor e o comprador da mercadoria força de trabalho. Ali se enfrentam sujeitos jurídicos com iguais direitos, o comprador querendo exercer seu direito como tal e portanto comprar a mercadoria o mais barato e utilizá-la maior tempo possível e o vendedor querendo vendê-la o mais caro e por menor tempo possível. Nessa luta entre iguais direitos o que decide é sempre a força.

Atomizando e pulverizando a classe operária, a separando dos instrumentos sociais que permitem a objetificação de sua força de trabalho, monopolizando esses meios, a burguesia consegue se colocar em uma posição social que lhe permite impor sua vontade como classe mesmo dentro de uma “legal” relação com a classe operária. Os interesses da classe dominante podem se impor assim, mesmo que ela tenha que limitar as formas mais brutais dessa dominação através de uma restrição jurídica, dada a correlação de forças da luta de classes, tanto porque as normas jurídicas expressam seus interesses quanto porque o proletariado atomizado e diluído socialmente está na prática numa posição inferior, apesar da formal igualdade jurídica.

Da mesma maneira, nas diversas greves e lutas da classe operária o campo da justiça e do direito é uma alternativa, grande parte das vezes a primeira alternativa para os setores burocráticos e reformistas, inclusive, mas para utilizá-lo é necessário reconhecer que aqui a luta se dá com regras escolhidas pelo inimigo e num campo em que de forma quase inerente somos mais frágeis.

Numa greve, por exemplo, em que as decisões da justiça são sempre morosas e demoradas, o patrão em geral tem muita maior possibilidade de manter a empresa parada por meses do que o trabalhador, que depende de seu salário mensalmente, posto sua posição social.

O espaço jurídico como trincheira legítima e seus limites pra atuação dos revolucionários

Do reconhecimento do direito como arma política da classe dominante para sua dominação, do discurso da neutralidade da justiça como ferramenta ideológica para o exercício de sua hegemonia, em nada se deve concluir que não podemos nós trabalhadores lutar nesse campo ou que não devamos defender com ásperas lutas determinadas garantias jurídicas, muito pelo contrário.

O reconhecimento de direitos jurídicos para nossa classe, presunção de inocência, habeas corpos, que só se possa ser preso com mandato judicial, para citar apenas alguns exemplos, são importantes conquistas que só puderam ser obtidas com muita luta e por isso mesmo devem ser preservadas contra todos os ataques organizados pelos capitalistas. Que nossa classe possa gozar desses direitos jurídicos formais é expressão de uma determinada correlação de forças na luta de classes que faz com que a burguesia, para garantir a estabilidade de sua dominação, tenha que limitar os elementos mais bárbaros e desenfreados dessa dominação a parâmetros aceitos pelos demais grupos e classes que compõe a população. Ou seja, para garantir sua hegemonia a burguesia tem que aceitar regras que apesar de representarem em última instância seus interesses refletem uma determinada correlação de forças na luta entre as classes que garante direitos relativos mesmo para as classes subalternas.

Nesse sentido, é essencial para uma direção revolucionária consequente a luta encarniçada pela defesa de todo e qualquer direito democrático conquistado por nossa classe. Não defender esses direitos com a justificativa de que eles expressam ilusões no estado burguês pura e simplesmente é não compreender a contradição da dominação capitalista exercida sob formas democráticas e como uma hábil direção revolucionária pode utilizar essas contradições em seu proveito. É muito evidente que se mesmo com as garantias jurídicas de que goza nossa classe o estado ainda defende apenas os interesses dos ricos; sem essas garantias, contudo, mesmo o dialogo democrático que pode fazer nossa classe sempre que elas são desrespeitadas se perde e deixamos de poder desmascarar a farsa do estado neutro em relação aos interesses de classe.

Isso porque a forma de exercício da hegemonia burguesa através da ‘’democracia’’, apesar de altamente funcional aos capitalistas, encerra uma série de contradições. Apesar de em alguns momentos essa ideologia legitimar as desigualdades sociais, pois essas seriam desigualdades de capacidade, posto que a todos são assegurados todos os mesmo direitos, ela também faz com que os trabalhadores possam mostrar como mesmo seus direitos reconhecidos pela patronal através de sua ideologia e de sua organização estatal são na maioria das vezes negados.

Nos momentos em que a agudização das crises leva a cada vez maiores enfrentamentos e mesmo as parciais garantias jurídicas formais deixam de poder ser respeitadas pelo estado capitalista, pois elas passam a serem restrições auto-impostas na luta de classes que não mais podem ser aceitas, a demonstração pela classe trabalhadora que mesmo essas regras sociais limitadas e que expressam os interesses da burguesia, mas que são parte do acordo que gerou uma relativa estabilidade social no momento anterior, não mais são cumpridas, que a classe dominante aspira a estabelecer uma nova correlação de forças social que lhe permita dominar de forma mais unilateral, contra os interesses dos trabalhadores, mas também de todos os setores oprimidos, é importante elemento para que o proletariado conquiste hegemonia sobre todos os demais setores oprimidos pelo capital mostrando que não só para conquistar novos direitos, mas mesmo para manter os antigos, é necessária a superação da sociedade capitalista.

Assim, é essencial para uma direção revolucionária lutar audazmente na defesa de todos os direitos jurídicos democráticos existentes na sociedade capitalista, sem nunca cair na ilusão de um direito neutro ou cego, reconhecendo sempre seu caráter político e de classe, manobrando de forma hábil frente às contradições das formas específicas com que se constrói a dominação burguesa, para melhor poder utilizar as trincheiras e flancos que se abrem para preparar posteriormente o assalto revolucionário.




Comentários

Deixar Comentário


Destacados del día

Últimas noticias