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MP | Nova MP de Bolsonaro se apoia no trabalho remoto para aumentar e precarizar jornadas

A Medida Provisória (MP) atende a pedido de empresários, e abre espaço para jornadas de trabalho ainda maiores, com o empregador tendo controle absoluto do tempo dos trabalhadores.

sexta-feira 25 de março de 2022 | Edição do dia

O que a MP prevê:

  • possibilidade de adoção do modelo híbrido pelas empresas, com prevalência do trabalho presencial sobre o remoto ou vice-versa;
  • a presença do trabalhador no ambiente de trabalho para tarefas específicas, ainda que de forma habitual, não descaracteriza o trabalho remoto;
  • trabalhadores com deficiência ou com filhos de até quatro anos completos devem ter prioridade para as vagas em teletrabalho;
  • teletrabalho poderá ser contratado por jornada ou por produção ou tarefa;
  • no contrato por produção não será aplicado o capítulo da CLT que trata da duração do trabalho e que prevê o controle de jornada;
  • para atividades em que o controle de jornada não é essencial, o trabalhador terá liberdade para exercer suas tarefas na hora que desejar;
  • caso a contratação seja por jornada, a MP permite o controle remoto da jornada pelo empregador, viabilizando o pagamento de horas extras caso ultrapassada a jornada regular;
  • teletrabalho também poderá ser aplicado a aprendizes e estagiários.
    (Informações do G1.)

Agora esses trabalhadores passam a poder ser contratados por fora da CLT, por contratos por jornada, produção ou tarefa. O ataque é tão grande aos direitos trabalhistas que a MP expressamente coloca que os “detalhes constam no acordo individual entre a empresa e o trabalhador”, colocando a máxima da reforma trabalhista mais uma vez em uso e deixando o trabalhador para negociar com os patrões.

A MP ainda garante que os patrões possam usar as medidas do PEMER (Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda), como a redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo com pagamento de um benefício emergencial pago pelo Governo.

Ou seja, a MP vem pra garantir ainda mais flexibilização nos direitos trabalhistas, permitindo mais modalidades de contrato por fora da CLT, permitindo contratos por jornadas ou turnos para trabalhadores remotos (à distância), que ficam na mão dos patrões para negociar seus direitos individualmente. Ou seja, a MP vem para aumentar a precarização dos trabalhadores que fazem seu labor de forma remota.

Você pode se interessar pelo texto de Dani Alves e Matheus Félix: “A precarização do trabalho no telemarketing e a luta da juventude pelo futuro”.

Leia mais em: “Bolsonaro diz que a reforma trabalhista não tirou direitos do trabalhador”.




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