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PRECEDENTE PARA CONGELAR SALÁRIOS | Na surdina TST impõe congelamento de salários

Neste de 15 de maio, em que por todo o país os trabalhadores se colocam em luta para barrar mais uma contundente tentativa de retirada de seus direitos, maquiada de imprescindível reforma para evitar a catástrofe nas contas públicas, o Tribunal Superior do Trabalho abriu um precedente para que os trabalhadores sofram ainda mais ataques.

quarta-feira 15 de março de 2017 | Edição do dia

A Seção Especializada em Dissídio Coletivo do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou, por 5 votos a 2, um recurso impetrado pelo Sindicato de Servidores do Distrito Federal (Sindser) contra decisão do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 10.ª Região que considerou ilegal, com base na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), um acordo coletivo que concedia a servidores da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap) um reajuste salarial irrealista.

Ao julgar o recurso do Sindser contra essa decisão, a maioria dos membros da Seção Especializada em Dissídio Coletivo do TST foi muito além de reconhecer que os juízes do TRT da 10.ª Região estavam com a razão. Disseram que governos e autarquias não podem conceder aumentos que quebrem seus respectivos caixas. Afirmaram que as Varas Trabalhistas, os TRTs e até o TST sofreram cortes drásticos no orçamento de 2016, por causa da crise econômica. E concluíram que as sentenças trabalhistas em dissídios coletivos são obrigadas a respeitar os limites da LRF. Em outras palavras, entre os valores negociados em dissídios e os limites de gastos, prevalecem estes últimos.

Por um lado, os juízes julgaram a reivindicação dos servidores abusiva - um aumento de 11%, a título de reposição da inflação de 2015, mais um ganho real de 20%, e a exigência de que todos os valores combinados em acordo coletivo fossem pagos integralmente -, além de um risco a saúde das contas públicas no grave momento pelo qual passam vários Estados. Entretanto, contrariamente à afirmação do judiciário – de que as Varas Trabalhistas, os TRTs e até o TST sofreram cortes drásticos no orçamento de 2016 – o poder judiciário recebeu no ano passado um reajuste de 41,47% nos salários dos servidores e aumento salarial de 12% para analistas e técnicos do Ministério Público da União, sancionados de imediato tanto pelo Congresso Nacional quanto pelo Presidente Temer.

A decisão cria um importante e perigoso precedente para os trabalhadores, ao subordinar de forma automática as decisões coletivas das categorias à LRF. Valendo-se dessa decisão poderão as empresas públicas, autarquias e órgãos governamentais de todo o País impor sobre seus servidores o congelamento de salários, a partir da alegação de que os reajustes ferem a LRF. Assim, os direitos dos trabalhadores são secundarizados na LRF, em detrimento da dívida pública, esse sim um exorbitante gasto que é retirado do orçamento para alimentar o imenso lucro dos banqueiros.

Dessa forma, enquadrando o direito dos trabalhadores no rígido e questionável arcabouço da Lei de Responsabilidade Fiscal, o Judiciário mais uma vez demonstra o papel que cumpre, enquanto se apresenta por meio da Lava Jato como o restaurador do regime, na surdina sanciona os mesmos ataques que o Legislativo e o Executivo descarregam sobre os trabalhadores, mantendo seus altos e privilegiados salários.




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