quinta-feira 7 de maio de 2015 | 02:29
No dia 06/05, o Ministério Público do Estado de São Paulo (MP) manifestou-se contrário ao corte de ponto dos professores em greve. A manifestação é decorrente de uma Ação Civil Pública movida pelo sindicato da categoria, a APEOESP.
Para o Ministério Público “pouco adianta a Magna Carta expressamente dispor sobre o direito de greve, se na prática seu exercício for obstaculizado, direta ou indiretamente”.
Pra sustentar sua posição, o Ministério Público de São Paulo cita os dizeres do ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal, segundo o qual, o “Estado não pode dar com uma das mãos e retirar com a outra: não pode viabilizar o direito de paralisação e, de certa forma, caminhar para o campo da coação política, já que os trabalhadores não têm fôlego para ficarem sem o salário, deixando de satisfazer, portanto, recursos para o sustento”.
Declara a decisão que “a greve é um direito expressamente previsto na Constituição Federal, assim como o são outros direitos individuais e sociais. Logo, afigura-se manifestamente ilegal qualquer ameaça ou o efetivo corte do ponto e/ou o desconto dos dias parados dos professores grevistas, ao menos enquanto o movimento não for declarado ilegal pelo Poder Judiciário”.
Para o MP, cortar o salário dos trabalhadores em greve seria “o mesmo que ameaçar ou efetivamente descontar da remuneração os dias parados da gestante, do servidor no gozo de licença-saúde, do funcionário por abono, etc...”, ou seja, descontar o salário de um trabalhador por conta de uma greve seria um ataque aos seus direitos constituídos.
Certamente, a manifestação do MP fortalece a luta dos professores paulistas, explicitando, mais uma vez, a ilegalidade das ações do Estado para coibir a greve. Entretanto, a decisão sobre o caso ainda será expedida pela Juíza responsável.
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