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GAFE PROMOTORES MP | Marx, Hegel (ou Engels?) e a decadência do Ministério Público

Os promotores Cassio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Araújo afirmaram, no pedido de prisão preventiva de Luiz Inácio Lula da Silva, que "as atuais condutas" do ex-presidente "que outrora chegou a emocionar o país ao tomar posse como Presidente da República em janeiro de 2003 (’o primeiro torneiro mecânico’ a fazê-lo de forma honrosa e democrática), certamente deixariam Marx e Hegel envergonhados".

André Barbieri São Paulo | @AcierAndy

sexta-feira 11 de março de 2016 | 20:47

É evidente dentro da ignorância patética destes personagens o desprezo que sentem pela história de séculos de luta do movimento operário e sua cristalização teórica no socialismo científico, fundado por Marx e Engels (e não Hegel). Mas não menos evidente, dentro do desprezo, é a homenagem que – à sua maneira – tem de prestar ao marxismo como ferramenta estratégica para a destruição dos opressores pela classe trabalhadora. Enquanto Marx e Engels sobrevivem a si mesmos pela sua grandeza histórica mesmo na mente de glutões da burguesia, estes três personagens não correrão risco de ter seus nomes confundidos: mesmo em vida, são insignificantes cadáveres insepultos.

A ignorância seguinte é considerar que Lula alguma vez representou os ideais que Marx e Engels batalharam por elaborar e exprimir durante toda sua vida revolucionária. É curioso enxergar que estas investidas da direita, que ora atingem Lula, se aproveitam justamente do caminho que o petismo abriu para que esta direita se fortalecesse nas instituições mais reacionárias do Estado, beneficiadas amplamente pelos governos Lula e Dilma.

É notável como Lula, em primeiro lugar, fortaleceu estas instituições que constituem, segundo expressão de Marx, “os interesses da burguesia erguidos em lei”. A reforma da justiça ocorreu sob seu comando, ainda no primeiro mandato quando fortaleceu o STF. Seu governo e o de Dilma contribuíram para que a AGU, TCU, MPF, PF e cada força judiciária e repressiva se fortalecesse como verdadeiras castas incontroláveis, que se controlam a si mesmas (com “Comissões Nacionais” onde os próprios juízes opinam sobre si mesmos, os procuradores sob si mesmos) e que com tanto autonomia agora resistem até mesmo a mecanismos da democracia burguesa como os “pesos e contrapesos” sejam aplicados.

Mesmo no próprio Ministério Público de São Paulo, que age sob as curtas rédeas do PSDB, vê-se este reacionário papel cumprido pelo petismo. O mesmo MPSP que lançou o pedido de prisão preventiva sem condenação, que não “admite ninguém acima da lei” a não ser ele mesmo, e se arrepela quando alguém “impede o curso normal da investigação criminal” tem diversas acusações por ser conivente com o “impedimento do curso normal da investigação” dos crimes cometidos pela Polícia Militar. Segundo a defensora Daniela Skromov , o Ministério Público “apóia o extermínio de indesejáveis”, ou seja, a população pobre.

De fato, Marx e Hegel tiveram relações entre si que nem imaginam nossos ilustres confusos. Como primeiro “acerto de contas filosófico” com o mestre, Marx redigiu em 1843 (5 anos antes do seu trabalho magistral com Engels, que Conserino e outros tiveram dificuldade em lembrar) a “Crítica à filosofia do direito de Hegel”, em que Marx se apóia nos avanços da dialética hegeliana no estudo sobre o Estado para bater com contundência na separação entre a crítica e a prática estabelecida por Hegel. Marx revisa a questão do Estado e a lição hegeliana acerca da monarquia constitucional. Dando prosseguimento ao programa de fazer “uma crítica impiedosa de tudo o que existe”, no ano de 1843 – logo após seu casamento com Jenny von Westphalen – ele se dedica à crítica da política e da filosofia, e o faz desenvolvendo um comentário ao tratado de Hegel sobre o Estado, destacando a soberania do povo em oposição ao poder do príncipe, privilegiado por Hegel em sua obra.

Na “Introdução” a esta Crítica – escrita no final de 1843, em Paris –, Marx proclama a necessidade de uma “revolução radical” como caminho para a autorrealização do homem e insiste na necessidade de passar da “crítica da religião para a crítica do direito” e através desta, para a crítica da política. Em suas páginas finais, o jovem ensaísta identifica o proletariado – conceito que surge pela primeira vez na obra marxista – como o agente histórico da mudança revolucionária e anuncia o casamento da filosofia radical com o proletariado.

De acordo com o parecer dos ilustrados magistrados, provavelmente o Ministério Público pediria a prisão preventiva de Marx por “inflamar a população”, por ser um incorrigível “influenciador de conduta” e em primeiro lugar por “atacar as instituições”, questionando os privilégios de casta da monarquia e suas instituições, em particular dos juristas (como faria aperfeiçoadamente em 1871 n’A Guerra Civil em França, depois da Comuna de Paris). Exatamente o que o fez a Justiça alemã daquela época.

Afinal de contas, apesar de não ser a Justiça da monarquia dos Hohenzollern de 1840, o Judiciário brasileiro tem algumas veias prussianas.

O Judiciário imagina acreditar apenas em si mesmo e exige do mundo a mesma imaginação. “Haverá, por exemplo, algum país no mundo que participe tão ingenuamente de todas as ilusões do regime constitucional sem compartilhar das suas realidades como a chamada Alemanha constitucional?”, diz Marx. Sobre o Brasil poderíamos perguntar, seguindo o raciocínio de Marx, o que perguntou Gramsci sobre a democracia burguesa em geral: “Se a democracia significa o governo das massas populares, expresso através de um Parlamento eleito por sufrágio universal, então em que país existiu alguma vez um governo que cumprisse este critério?”.

Cumpre concluir, assim, que o Poder Judiciário é um dos principais mecanismos, numa democracia burguesa, para separar a imensa maioria da população do governo do Estado (dentre os quais se encontram a divisão de poderes entre o legislativo e executivo, a impossibilidade de revogar mandatos, a não eleição do poder judicial e seus privilégios financeiros, etc.).

Em meio à crise de representatividade das instituições brasileiras, o Judiciário é o que mantém melhor conceito na população, e é sobre quem mais nutrem ilusões os trabalhadores. E assim querem permanecer. O ódio contra a população por parte desta casta de juízes carregados de privilégios, que não são votados por ninguém e são vitalícios, boa parte dos quais estiveram ativos durante a ditadura militar, está expressa na advertência “não inflamar a população a se voltar contra as decisões do Poder Judicial”. Para o Judiciário, “até mesmo o fato de as massas serem dominadas, governadas, possuídas, elas têm de reconhecer e admitir como uma concessão do céu!” segundo Marx. E é justamente este costume de não ter seus privilégios questionados que Lula e Dilma incentivaram durante seus 13 anos de governo.

Daí, os métodos que supostamente “Fariam a boa justiça” estão destinados a cair sobre a cabeça dos trabalhadores e de qualquer resistência diante da ofensiva capitalista. Juram sempre sobre cada libra de carne cortada do coração do povo.

Os Conserinos não estão acostumados com a idéia de que os problemas do lulismo não vem apenas pela ofensiva da burguesia, fortalecida pelo PT e inspirada pela situação de giro à direita na superestrutura latinoamericana, a restaurar seus “interesses pessoais”. Vem também da disposição de resistência aos ataques por parte dos trabalhadores, ainda freados pela burocracia sindical.

A verdadeira inflamação contra o Judiciário é questionar todos os seus privilégios, exigir que cada juiz seja eleito por sufrágio universal e seja revogável, perdendo suas verbas de auxílio e exigindo que recebam o mesmo salário de uma professora. Lula não é capaz de fazer isso, nem ninguém no PT.

Isto sim seria um choque para esta instituição corrupta e forçaria suas “relações petrificadas a dançar, entoando elas o som de sua própria melodia!”




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