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REFORMA TRABALHISTA | Mais da metade dos empregos abertos em 2020 não tem jornada nem salário fixos

Apesar de serem abertos 142 mil empregos com carteira assinada em 2020, em período de crise sanitária e econômica, mais da metade da contratação são na modalidade de trabalho intermitente, sem jornada e salário fixos.

quinta-feira 11 de fevereiro de 2021 | Edição do dia

Criado na reforma trabalhista de 2017 aprovada no governo golpista de Temer, esse tipo de contrato totaliza mais da metade das vagas geradas em 2020. Foram mais de 73,1 mil no formato intermitente. Essa modalidade soma 230 mil vínculos empregatícios no país atualmente.

Se não bastasse os brasileiros amargarem a taxa de desemprego fica em 14,1% no trimestre até novembro, é registrado um aumento grande desse tipo de contratação sem estabilidade comparado aos anos anteriores. Nos dois primeiros anos da reforma em vigor, esse formato de contrato representou 9,4% em 2018 e 13,3% em 2019 de todas os postos com carteira assinada criados.

A reforma trabalhista foi um dos grandes ataques às condições de trabalho durante a gestão do ilegítimo ex-presidente Michel Temer (MDB). Apsar da disposição que tinham os trabalhores de lutar contra esse e outros ataques naquele momento, os lídes sindicais da CUT e CTB decidiram permitir que passassem os ataques, deixando de mobilizar e construir importante atos. A reforma atingiu a legislação trabalhista permitindo as empresas fazerem contratações por períodos menores do que as 40 horas semanais.

Além disso, outra ataque perverso dessa reforma foi o trabalho intermitente, no qual o funcionário recebe apenas pelas horas trabalhadas, sem uma jornada estabelecida. O chefe convoca o empregado com antecedência para suprir uma demanda temporária.

É um tipo de contrato com carteira assinada e não tem prazo para ser encerrado, deixando o trabalhador sem garantia nenhuma se continuará ou não naquela função.

Dados do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos) mostram que o contrato intermitente gera renda mais baixa ao trabalhador. Em 2019, 20% desses dos trabalhadores com esse vínculo não foram chamados em nenhum momento do ano, ou seja, não receberam nenhum salário por não terem trabalhado, mesmo estando à disposição da empresa o ano inteiro.

Serviços e indústria foram os setores com maior aumento de emprego com esse modelo intermitente.

Os representantes do Ministério da Economia tem a coragem de afirmar que essa nova modalidade de contrato foi a grande salvadora dos empregos, chegando ao absurdo de dizer que é importante num período de medidas de distanciamento social, ou seja, o custo de fazer a quarentena é não receber salário. “Para o ano de 2021, trata-se de uma importante modalidade de contrato que pode novamente ser útil ao longo do ano”, prevê a pasta, animando os patrões.

As facilidades as patrões não acabam, a reforma de Temer também ampliou as possibilidade de contrato de trabalho parcial. O teto passou de 25 horas semanais para ser de 30 horas semanais, sem horas extras, ou até 26 horas semanais, podendo ter acréscimo de outras 6 horas suplementares.

O contrato de trabalho parcial, que já era previsto na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), também é por tempo indeterminado e é indicado para casos de trabalho excedente e constante, mas que não há necessidade de um funcionário por jornada extensa. Essa modalidade também dá direito a seguro desemprego.

Ao contrário do trabalho intermitente, que abriu mais de 73 mil postos no ano passado, as contratações em jornada parcial recuaram. Foram fechadas 13,1 mil vagas desse tipo.

Movimentos sindicais questionaram a modalidade de contrato por ser claramente uma precarização do trabalho e não oferecer uma proteção e previsibilidade mínima ao empregado. Porém, ao invés de apostar na organização dos trabalhadores, com assembleias de base para enfrentar esses ataques às condições de trabbalho, as centrais sindicais escolhem confiar que o STF julgue uma ação para decidir se o trabalho intermitente segue ou não as normas da Constituição. O julgamento não foi concluído e ainda não tem prazo para ser retomado.

Segundo o Ministério da Economia, em média, em média o empregado com contrato intermitente trabalha 23,04 horas por semana.




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