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TRABALHO ESCRAVO | Justiça do Trabalho determina liberação da lista de empresários que usa trabalho escravo

terça-feira 24 de outubro de 2017 | Edição do dia

A Justiça do Trabalho determinou que a União e o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), divulguem a chamada "lista suja" dos empregadores que sujeitaram trabalhadores à condição análoga à da escravidão, sob pena de serem multados em caso de descumprimento.

A sentença do juiz trabalhista Rubens Curado Silveira, de Brasília, tem abrangência nacional e atendeu a pedido apresentado pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que questionava o fato de tanto a lista quanto a atualização dela não estar sendo feita.

A divulgação da sentença ocorre no mesmo dia em que o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar em que determinou a suspensão de uma nova portaria que alterou as regras para a fiscalização do trabalho escravo e que também modificou as regras para a divulgação da "lista suja".

Na decisão, Silveira afirmou que o ministro do Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação da lista, que não pode ser tratada como sua "propriedade".

"Vale dizer: o Cadastro de Empregadores não tem dono", disse. "E se o tem, é a sociedade brasileira, sua destinatária última, que tem o direito, fundado nos princípios constitucionais da publicidade e da transparência, de conhecer as informações nele constantes", completou.

"Nesse passo, a publicação do Cadastro de Empregadores se afigura como elemento essencial também para as empresas que guiam a sua atuação no mercado pelo comportamento ético e socialmente responsável, na medida em que tende a isolar comercialmente aquelas outras que, em caminho oposto, ainda seguem na contramão do trabalho decente", destacou.

Silveira determinou a publicação da lista e decidiu dar oportunidade, em caráter excepcional, a celebração de acordo judicial ou termo de ajustamento de conduta daqueles nela incluídos. Ele decidiu que, em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 10 mil.

Informações agência Reuters




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