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JUDICIÁRIO ARBITRÁRIO | Juíza restringe visitas a Lula, mostrando mais uma vez a face autoritária do judiciário

Na sexta-feira, 25, a juíza Carolina Lebbos Moura, em mais uma decisão arbitrária e autoritária, decidiu endurecer a prisão de Lula e impedir que receba visitas de Haddad em qualquer dia da semana, como caberia a ele sendo representante legal de Lula, bem como as visitas de líderes religiosos às segundas-feiras.

segunda-feira 28 de janeiro de 2019 | Edição do dia

As ilegalidades e arbitrariedades perpetradas autoritariamente pelos juízes durante a prisão de Lula já somam uma longa lista, que vai do impedimento de que concedesse entrevistas, passando por restringir sua aparição no horário eleitoral e mesmo que fizesse pronunciamentos sobre as eleições em geral.

Agora, não satisfeita, a juíza Carolina Lebbos Moura decidiu tomar novas medidas absolutamente ilegais e arbitrárias, acolhendo um parecer do Ministério Público Federal (MPF). Em primeiro lugar, impediu o direito de Fernando Haddad de atuar como advogado do ex-presidente, atacando o direito à defesa de Lula. Com isso, também ficam restritas as visitas que Haddad pode fazer a Lula no cárcere.

Não bastando, a juíza suspendeu as visitas religiosas que recebia o petistas às segundas-feiras, e ele poderá gozar desse direito apenas uma vez por mês.

A juíza se arroga o direito de impedir que Haddad seja advogado de Lula argumentando que seria inútil a atribuição das prerrogativas concedidas por uma procuração feita em julho de 2018, e que Lula não teria necessidade de contato com seu próprio advogado. Ela diz na decisão:

"Efetivamente se vislumbra o término da eficácia do mandato outorgado. Logo, não se pode autorizar a visitação do outorgado na condição de representante do ora apenado", decidiu a juíza. "Ainda que se mantivesse a eficácia do mandato - o que se cogita exclusivamente para fins argumentativos - não se identificou qual seria a necessidade e utilidade jurídicas de contato direto e constante de Fernando Haddad com o apenado."

Ainda, considerando-se no direito de decidir o que ou como Lula conversa com seu advogado constituído, a juíza afirma que "as prerrogativas da advocacia, que se destinam à efetiva proteção do cidadão, não podem nem devem ser invocadas e/ou utilizadas em abuso de direito, com o propósito de burlar as regras e controles da unidade prisional".

Sendo assim, Haddad passa a ter o direito de ver Lula apenas durante “visitas sociais” às quintas-feiras, tendo ilegalmente impedido seu direito de atuar como advogado.

Tal como a juíza se dá ao direito de determinar o que deve ou não o detento conversar com seu advogado, ela também demonstra na sua decisão querer decidir o que pode ou não Lula conversar com líderes religiosos que lhe visitam: “Não cabe ao executado estabelecer forma de atendimento religioso próprio, em paralelo ao existente, mormente sem que apresente qualquer incompatibilidade deste com as suas crenças. Além disso, e especialmente, não se pode, a pretexto da garantia ao atendimento religioso, buscar burlar o regime de visitação existente no estabelecimento prisional.”, destacando o fato de que, por ter recebido líderes de "diversas religiões (frades, padres, freiras, bispos, pastores, monges, pais de santo, rabino)". "Tais circunstâncias comprovam não se cuidar de assistência religiosa, nos termos legais, mas de visitas de religiosos. Evidente o desvio da finalidade da norma."

Após a decisão da juíza, no sábado, 26, a defesa de Lula emitiu nota criticando a arbitrariedade da conduta:

"A prisão de Lula é uma afronta à garantia constitucional da presunção de inocência (CF/88, art. 5º, LVII) e ao art. 283 do Código de Processo Penal, que exigem decisão condenatória em julgado para início da execução da pena, o que não existe no caso do ex-Presidente.

A decisão proferida ontem (25/01) pelo Juízo da execução agrava esse estado de exceção imposto a Lula e a violação às suas garantais fundamentais na medida em que impede qualquer contato do ex-presidente com o mundo exterior, impede a realização de visitas religiosas realizadas nos exatos termos definidos pela autoridade policial responsável pelo estabelecimento prisional, além de promover a cobrança de multa sem a existência de decisão condenatória transitada em julgado, ao contrário do que expressamente prevê expressamente a lei (Código Penal, art. 51), além de uma vez mais revogar procurações outorgadas a advogados devidamente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil.

Levaremos essa decisão ao conhecimento do Comitê de Direitos da ONU no comunicado que tramita perante aquele órgão desde julho de 2016, uma vez que ela também agride as Regras Mínimas para o Tratamento de Presos, também chamadas de Regras de Mandela, além de reforçar, uma vez mais, a recorrente violação às garantias fundamentais do ex-Presidente Lula."

É mais uma vez evidente o papel político, autoritário e arbitrário que cumpre esse judiciário, que, enquanto submete o ex-presidente a decisões desse tipo, mantém encarcerados sem julgamento cerca de 40% dos presidiários no país, e condenações absolutamente forjadas como as de Rafael Braga, que escancaram seu racismo e arbitrariedade ainda mais.




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