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FICHA LIMPA | Gilmar Mendes diz que Lei da Ficha Limpa parece ter sido feita por ’bêbados’

O Presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) disse que a Lei da Ficha Limpa, considerada uma conquista popular, "parece ter sido feita por bêbados”.

quinta-feira 18 de agosto de 2016 | Edição do dia

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O Presidente do Supremo Tribunal Eleitoral (STE) e ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, criticou nessa quarta-feira, 17, a Lei da Ficha Limpa, dizendo que a legislação parece ter sido feita por “bêbados”.

A Lei da Ficha Limpa é considerada um conquista popular que reuniu em abaixo assinado cerca de 1,6 milhão de assinaturas para pressionar sua aprovação no congresso. Segundo a lei, serão inelegíveis por oito anos, os políticos que tiverem suas contas rejeitadas, condenados em processos criminais de segunda instância, não precisando mais aguardar a validação do veredicto na última instância.

“A redação [da lei] não específica a que tipo de contas se refere”, destacou Mendes. “Essa lei foi mal feita, eu já disse no plenário. Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, (...) parece que foi feita por bêbados. É lei mal feita. Ninguém sabe se é contas de gestão ou contas de governo”, declarou o ministro durante sessão plenária do STF.

O comentário do presidente do TSE foi feito durante a construção da tese - que é um resumo do entendimento dos ministros feito ao final do julgamento para fixar como regra geral nas demais instâncias da justiça - de um caso envolvendo a rejeição das contas de candidatos.

As contas de governo mostram a execução orçamentária, planos de governo e programas governamentais, além de limites de gastos para saúde, educação e pessoal. Já as contas de gestão são acompanhadas de notas fiscais, liquidações, ordenamentos.

Por 6 a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na semana passada que cabe às casas legislativas dar a palavra final sobre as contas de candidatos. Dessa forma, políticos que tiveram suas contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas local poderão concorrer nas próximas eleições, caso as contas não tenham sido rejeitadas pelas câmaras municipais. O Supremo também decidiu que, mesmo que as câmaras não se pronunciem sobre o tema, os candidatos seguirão elegíveis.

O entendimento dos ministros do STF, discutido na sessão plenária desta quarta-feira, foi o de que a apreciação das contas dos prefeitos, tanto as de governo quanto a de gestão, será exercida pelas câmaras municipais, relegando aos tribunais de contas um papel "auxiliador". A decisão do STF já vale para estas eleições. Isto significa que mesmo tendo cometido improbidade administrativa, ou seja, utilizar o recurso público com desonestidade, se o legislativo não se manifestar sobre o caso, o político poderá se eleger e não sofrerá nenhuma punição.

A interpretação de Gilmar Mendes sobre a lei, assim como os outros ministros que votaram a favor da decisão, escancaram mais uma vez os superpoderes do Judiciário e seu caráter arbitrário. Se por um lado o impeachment está sendo severamente julgado pelos tribunais como um crime de responsabilidade fiscal, por outro a flexibilização da Ficha Limpa mostra que existem dois pesos e duas medidas nas sentenças do Poder Judiciário ao garantir impunidade para grande parte dos prefeitos e governadores, como desenvolvemos em outro artigo sobre o fortalecimento das arbitrariedades do judiciário. Afinal, deveria ser suficiente que a condenação pelos tribunais de contas locais tornasse os candidatos inelegíveis.




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