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MILITARES | Fortalecimento da Justiça Militar é para garantir mais repressão e impunidade

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou o Projeto de Lei (PL) 7683/14, do Superior Tribunal Militar (STM), que dá mais poderes à Justiça Militar da União, como julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança. A proposta segue para análise do Plenário e depois para o Senado.

quarta-feira 23 de agosto de 2017 | Edição do dia

A principal alteração é a mudança da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os Conselhos de Justiça. Pelo texto, também passa a ser competência da Justiça Militar julgar habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, referente a matéria criminal, movido contra ato de autoridade militar. Não entram na regra os atos praticados pelos oficiais-generais, que seguem a cargo do Superior Tribunal Militar.

A organização da corregedoria na Justiça Militar também muda. As atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor, cargo a ser ocupado pelo vice-presidente do Superior Tribunal Militar. Hoje essas tarefas ficam a cargo de um juiz de primeira instância.

O relator, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), deu parecer favorável. Ele foi favorável também à emenda aprovada na Comissão de Finanças e Tributação, que muda no texto e exclui a autorização para a instalação da 2ª Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede na cidade de Manaus, pois implica aumento de despesa para a União.

Isso significa um caminho mais aberto para que casos como da menina Maria Eduarda, morta por balas da polícia dentro da escola, de Amarildo, que foi assassinado pela UPP e de Cláudia, que foi arrastada por uma viatura, e também os assassinatos no Jacarezinho, fiquem impunes. O fortalecimento da Justiça Militar é para garantir mais repressão e proteger os privilégios dessa polícia assassina.




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