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TERCEIRIZAÇÃO | Empresa terceirizada descumpre legislação e retira insalubridade dos trabalhadores na Faculdade de Odontologia da USP

Descumprindo a legislação que enseja o pagamento de adicional de insalubridade na higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, a nova empresa prestadora de serviços terceirizados da Faculdade de Odontologia da USP cortou este direito das trabalhadoras.

Adriano FavarinMembro do Conselho Diretor de Base do Sintusp

terça-feira 11 de outubro de 2016 | Edição do dia

Há um mês os trabalhadores efetivos da Faculdade de Odontologia da USP se mobilizaram para defender os empregos dos colegas terceirizados, após a empresa prestadora dos serviços de limpeza perder o processo de licitação para uma concorrente. Precisou de uma forte pressão, com a organização de um abaixo-assinado pelos Diretores de Base do SINTUSP (Sindicatos dos Trabalhadores da USP) e a presença do SIEMACO (Sindicato dos Trabalhadores do Asseio) e da Administração da Faculdade de Odontologia para garantir que os mínimos direitos dos trabalhadores fossem respeitados: como a manutenção do emprego na nova empresa e a garantia do pagamento das verbas rescisórias com a antiga.

Mal assumiu o contrato, porém, a nova empresa INTERATIVA já começou um processo de redução de gastos atacando as condições de trabalho dos funcionários. Em primeiro lugar reduziu o quadro em 35%, obrigando que o serviço que antes era realizado por três pessoas passasse a ser realizado por duas, no mesmo tempo e com as mesmas exigências de qualidade. Mesmo o processo de licitação sendo enfático na exigência da manutenção de 52 funcionários. E agora, ao depositar o primeiro salário, a empresa arbitrariamente cortou a insalubridade de praticamente todas as trabalhadoras.

A empresa se defende alegando que encomendou uma perícia que avaliou a questão da insalubridade e caracterizou com direito ao adicional somente uma equipe fixa de meia dúzia que trabalharia dentro da Clínica Odontológica. Desconsiderando totalmente que uma Faculdade de Odontologia possui várias salas que funcionam como ambientes hospitalares e laboratórios nos quais os mesmos riscos de contaminação e exposição a agentes infectantes estão presentes. Além de que, com a redução do quadro de funcionários, fica impossível garantir toda a limpeza da Clínica restrita apenas a uma equipe reduzida, o que irá impor a trabalhadores que não recebem adicional de insalubridade a exposição a riscos sem o mínimo de garantia dos direitos trabalhistas.

Além de saltar aos olhos o caráter enviesado da perícia, contratada pela própria empresa interessada em reduzir o número de trabalhadores a receber o adicional, a legislação presente na Norma Regulamentadora 15 da Consolidação das Leis Trabalhistas (NR-15/CLT) trata do pagamento de adicional de insalubridade para todos os trabalhadores em serviços de limpeza expostos a agentes biológicos. Essa Norma foi esmiuçada pela Súmula 448 do Tribunal Superior do Trabalho (TST)que caracteriza “a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, e a respectiva coleta de lixo, por não se equiparar à limpeza em residências e escritórios, enseja o pagamento de adicional de insalubridade em grau máximo”, ou seja, 40% “incidentes sobre o salário mínimo da região” (R$1.000,00).

Oras, mas todas as trabalhadoras terceirizadas da limpeza garantem a higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação, fazendo jus ao adicional. Nem mesmo os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) permitem caracterizar a proteção total à exposição a agentes biológicos, além das luvas que podem furar, existe o contato com a pele e o ar que expõe ao risco.

É urgente que a Administração da Faculdade de Odontologia da USP intervenha junto da empresa para garantir a Segurança e Saúde dos trabalhadores e o respeito ao contrato. O SIEMACO esteve presente na Faculdade essa semana e, se necessário, deve solicitar uma outra avaliação pericial para confrontar com a avaliação interessada da empresa e garantir os direitos dos trabalhadores. Caso nenhuma atitude seja tomada qualquer pessoa ou entidade pode levar a denúncia à Gerência Regional do Trabalho, ao Ministério Público do Trabalho ou ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST)




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