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GREVE DOS CORREIOS | Desconto no salário é utilizado na tentativa de barrar a greve de Correios

Diante da decisão do TST, que destaca que, "se os trabalhadores de determinado segmento se encontram em greve e esta é considerada abusiva, simplesmente significa que não estão em greve", a empresa decidiu descontar os dias não trabalhados pelo funcionários que aderiram à greve.

sexta-feira 29 de setembro de 2017 | Edição do dia

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou abusiva a paralisação dos trabalhadores dos Correios, iniciada há dez dias. Em liminar publicada no dia 28 de setembro, o vice-presidente do TST, ministro Emmanoel Pereira, apontou que os trabalhadores não poderiam suspender as atividades enquanto as negociações com os Correios não estavam concluídas. "Houve adesão à greve com negociação ainda não encerrada, o que implica a abusividade", escreveu o magistrado em sua decisão.

Segundo a categoria, a greve foi iniciada pelos trabalhadores após as negociações com a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) terem sido adiadas sucessivamente, com pontos negligenciados durante reuniões ocorridas. Alterações e exclusões de cláusulas relacionadas à saúde não teriam sido debatidas adequadamente. Os funcionários também querem que o reajuste salarial proposto pelos Correios, de 3% a partir de janeiro de 2018, seja retroativo a agosto de 2017.

Os Correios citam a decisão do TST em nota, antes de explicar que o desconto será realizado nas folhas de pagamento de setembro e outubro, atingindo também os benefícios dos trabalhadores. "Cabe ao empregador adotar as providências que entender pertinentes, conforme sua conveniência, partindo da premissa de que para tais trabalhadores não há greve, mas simplesmente ausência ao trabalho, desvinculada de qualquer movimento paredista", afirmou o vice-presidente do TST.

Os dias não trabalhados serão considerados "falta injustificada", acarretando no corte do salário e descontos proporcionais sobre o valor do repouso semanal remunerado e vale-alimentação; alteração na data base para anuênios; e redução do período de fruição das férias a partir da quinta falta. Também será implementada inelegibilidade para promoção horizontal por antiguidade e para transferências a pedido a partir da quinta falta.

"Os Correios fazem um apelo para os trabalhadores que aderiram à paralisação para que retornem aos seus postos de trabalho, de forma a evitar maiores prejuízos para a empresa, para os empregados e para a sociedade", diz a nota.

Na conjuntura de ataques, como a aprovação da Reforma Trabalhista de Temer, tanto o TST, quanto a ECT e seu presidente Guilherme Campos querem impedir que as mobilizações dos Correios fortalecidas pela greve em todo o país se alastrem ainda mais, que podem chegar a contagiar outras categorias de trabalhadores também atingidas com a implementação das reformas. Nesse cenário, é imprescindível a defesa do direito de greve para que a crise não seja descarregada nas costas dos trabalhadores, assim como a construção de um fundo de greve como forma de não aceitação do desconto nos salários.

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