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DEMISSÕES PROIBIDAS CONTRA GREVISTAS NO RS | Cpers ganha liminar que impede a demissão dos contratados pelo governo Sartori

quinta-feira 5 de outubro de 2017 | Edição do dia

O Cpers, via comando estadual de greve, entrou na segunda-feira com uma liminar impedindo que o governo efetuasse a demissão dos trabalhadores em educação grevistas, diante da notícia que o governo Sartori iria demitir os trabalhadores em educação contratados que estão em greve no RS.

Ontem mesmo os núcleos da região metropolitana (38º e 39º) organizaram uma plenária jurídica com os contratados que contou com a presença de aproximadamente 300 trabalhadores em educação contratados.

Na tarde de hoje (05/10) a justiça determinou que o governo não poderá demitir os trabalhadores em educação contratados que estão em greve, baseado no legítimo direito constitucional de greve.

Veja trecho da liminar em comunicado dos advogados:

O Escritório Buchabqui e Pinheiro Machado, na condição de Assessoria Jurídica do CPERS/Sindicato, obteve na tarde de hoje, 05/10/2017, LIMINAR no Mandado de Segurança Nº 0306774-70.2017.8.21.7000 determinando que o Governo se abstenha de demitir os Trabalhadores em Educação sob contratos temporários em decorrência da greve deflagrada em 05/09/2017. A decisão foi proferida pelo Desembargador Leonel Pires Ohlweiler, sob o argumento de que a greve é legítima e a dispensa dos contratados temporários grevistas é ilegal. Segue o trecho da decisão: "... o movimento grevista tem legitimação constitucional e respeitou os procedimentos formais para a deflagração, além do que a rescisão dos contratos temporários, aludida no ato atacado (Mem. Circular GAB/SEDUC/Nº 11/207), constitui-se em flagrante ilegalidade, por afronta nao só ao citado parágrafo único do art. 7° da Lei de Greve, como também, da norma do § 2º do artigo 6º que veda a adoção de meios para constranger o empregado de comparecerem ao trabalho (...)"

Com isso, o Judiciário reconhece mais uma arbitrariedade praticada pelo Governo do Estado ao tentar dispensar os contratos temporários por exercer seu direito de greve.




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