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DESVENDANDO ALGUNS AJUSTES | Conheça 11 Projetos de Lei que retiram direitos dos trabalhadores e mostram a quem serve o congresso nacional

É comum ver circular por aí mensagens falando sobre o fim do 13º, fim das férias e outros absurdos que, felizmente por enquanto, ainda são boatos. Mas não se engane, existem Projetos de Lei reais tramitando no congresso, tão escandalosamente contra os trabalhadores quanto esses. Pois é, enquanto a disputa a favor ou contra o impeachment segue acirrada, com deputados e senadores negociando cargos em troca de votos, o que persiste são os acordos sobre a necessidade de retirar direitos dos trabalhadores como saída de fundo para a economia.

Evandro NogueiraSão José dos Campos

quinta-feira 31 de março de 2016 | Edição do dia

Destacamos nesse texto alguns desses Projetos de Lei (PL), de aliados do governo e da oposição, que exemplificam bem o que o poder legislativo tem discutido sobre os direitos dos trabalhadores. Esses PL’s foram retirados de uma lista de 55, contendo outros não menos piores, publicada no início do mês pelo DIAP (Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar). Separamos em quatro blocos os diferentes tipos de ataques.

1- As "relações trabalhistas" não ajudam a manter a lucratividade?

Nesse primeiro bloco estão cinco projetos de lei, sendo que três deles propõem que acordos coletivos tenham prevalência sobre a legislação e outros dois tratam de mudanças na jornada de trabalho. Chama atenção que legisladores a serviço dos empresários queiram fortalecer a decisão dos acordos coletivos (entre sindicatos e empresas), seria porque tem garantias de certos burocratas sindicais, que enganam os trabalhadores, de que tais acordos serão mais fáceis de se curvarem no sentido dos seus interesses?

Isso é o que vemos no PL 4193/2012, do Deputado Irajá Abreu, do PSD (apoia o impeachment) do Tocantins, que propõe alterar o artigo 611 da CLT, acrescentando a ele outros parágrafos, onde chega a dizer “As normas de natureza trabalhista, ajustadas mediante convenção ou acordo coletivo, prevalecem sobre o disposto em lei (...)”. E o PL 7341/2014, do Deputado Diego Andrade, do PSD de Minas Gerais, vai no mesmo sentido, mas em relação às Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego. A proposta e os argumentos desse deputado ficam mais explícitos quando se justifica, mostrando que busca explorar justamente as regiões mais carentes do país, “Em um país com diversas particularidades como o Brasil, não pode a fria burocracia governamental instituir livremente regras e instruções para serem obedecidas como verdade absoluta”.

Entre os que destacamos, o deputado, Laércio de Oliveira, do Sergipe, que primeiro era do PR (apoia o governo) e depois passou para o Solidariedade (apoia o impeachment) é o único que aparece quatro vezes. No PL 1875/2015, propõe facilitar a suspensão dos contratos de trabalho, conforme a necessidade patronal, com a retirada do termo “aquiescência formal do empregado”, no artigo 476-A da CLT. Aquiescência significa consentimento, acordo. Esse ataque é similar ao que foi implementado pela via do governo Dilma com o PPE (Plano de Proteção ao Emprego), com a diferença de que enquanto o PPE se encerra em dezembro de 2016, aqui a proposta é alterarão permanente na lei.

Já no PL 3785/2012, Laércio Oliveira responde à uma pergunta que não devia calar na mente dos empresários: não seria mais prático acabar com o descanso semanal remunerado, folgas etc.? Pois bem, escreveu o deputado “O contrato de trabalho intermitente é aquele em que a prestação de serviços será descontínua, podendo compreender períodos determinados em dia ou hora, e alternar prestação de serviços e folgas, independentemente do tipo de atividade do empregado ou do empregador”, enfatizando ainda que, “É devido ao trabalhador o pagamento de salário e remuneração pelas horas efetivamente trabalhadas, excluído o tempo de inatividade.”

E fechando o bloco, o deputado Júlio Delgado, PSB (apoia o impeachment) de Minas Gerais, propõe alteração na Lei nº 4.923, de 23 de dezembro de 1965, que tratava da redução da jornada com redução de salários, com o PL 5019/2009. Para além de amenizar o nível de crise da empresa como critério, passando de 25% para 20%, esse deputado nos chama atenção pelo cinismo com que questiona a lei anterior, “a Lei nº 4.923/65 exige que a dificuldade econômica da empresa seja “devidamente comprovada”. (...) Essa expressão é vaga”, propondo suprimir esse critério de comprovação em seu texto e, por outro lado, tenta fazer passar desapercebida a supressão de outro elemento da lei anterior, que dizia que deveriam ser “(...) reduzidas proporcionalmente a remuneração e as gratificações de gerentes e diretores”.

2- Demissão sai caro e dá trabalho?

Nesse bloco temos propostas coerentes com o atual cenário nacional, com demissões em massa e fechamentos de fábricas chegando em índices não vistos há décadas, nada mais coerente para um parlamento patronal do que baratear esse processo.

Mais uma vez ele, o deputado Laércio Oliveira, agora propondo alterar o artigo 477 da CLT, que fala sobre o direito às verbas rescisórias no caso de demissões sem justa causa. Com o PL 948/2011, no 2º parágrafo passaria a dizer “O instrumento de rescisão (...) terá eficácia liberatória geral (...)”. Por “eficácia liberatória” entende-se “dever cumprido”, ou seja, não cabe recorrer. Quer dizer, o que o deputado propôs foi fechar uma brecha da lei que permitia aos trabalhadores questionarem os valores pagos na rescisão. Ele justifica isso dizendo que a forma anterior da lei servia para “colocar espada sobre a cabeça do empregador” (!).

Com o mesmo objetivo a deputada Gorete Pereira, do PR do Ceará redigiu o PL 7549/2014. Nesse texto a deputada propõe alterar o mesmo artigo da CLT, mas de outra forma, acrescentando o seguinte parágrafo: “A homologação da rescisão contratual é causa impeditiva para o ajuizamento de reclamação trabalhista que tenha por objeto a discussão das verbas discriminadas no termo de rescisão”. A justificativa dela não é menos descarada, “Vemos tal prática como uma judicialização desnecessária das relações de trabalho”.

A Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, que instituiu a “contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa, à alíquota de dez por cento sobre o montante de todos os depósitos devidos, referentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, durante a vigência do contrato de trabalho, acrescido das remunerações aplicáveis às contas vinculadas” é o alvo do deputado José Carlos Machado, PSDB de Sergipe e do senador Cássio Cunha Lima, PSBD da Paraíba, com seus respectivos PLP 51/2007 e PLS 550/2015, que simplesmente propõem sua revogação, livrando a patronal dessa multa.

3- Segurança do Trabalho sai caro?

Por fim, o último bloco. Pois é, até mesmo a NR-12 (Norma Regulamentadora número 12), que estabelece a obrigatoriedade de dispositivos básicos segurança do trabalho, como botoeiras de emergência e sinalização em máquinas e equipamentos está sendo questionada pelos legisladores. Esse é o objetivo do deputado Sílvio Costa, PT do B (contra o impeachment) de Pernambuco e do senador Cássio Cunha Lima, PSBD da Paraíba. Ambos propõem diretamente a suspensão da NR-12 por meio do PDC 1408/2013 e do PDS 43/2015, respectivamente.

Para o deputado, a NR-12 é “uma norma que, em vários pontos, traz regras subjetivas, que permitem várias interpretações e é muito mais exigente que seus paradigmas, pois iguala obrigações para fabricantes e usuários, tornando-se de difícil compreensão e cumprimento, com a criação de um ambiente de insegurança jurídica e elevadíssimos custos para adaptação das máquinas e equipamentos existentes, ou mesmo para alterações dos projetos das máquinas novas”. Já o senador argumenta de modo mais descarado, “A norma deveria ter guardado equilíbrio entre o fim almejado – a necessária e indiscutível proteção dos trabalhadores – e os impactos dela decorrentes, considerando, entre outros, os econômicos. Assim, pelos custos exacerbados, pela constante insegurança e pela inviabilidade técnico-econômica de diversas exigências, a NR 12 tem prejudicado a competitividade das empresas brasileiras frente ao mercado internacional.”

Esse sistema político a serviço dos empresários deve cair!

Nós do MRT (Movimento Revolucionário de Trabalhadores) e do Esquerda Diário temos denunciado essa manobra reacionária que é o impeachment, assim como denunciamos o governo Dilma e o PT, que com suas próprias mãos ou por meio de seus aliados tem atacado direitos históricos dos trabalhadores. Contra toda essa casta de privilegiados e corruptos defendemos uma Assembleia Constituinte Livre e Soberana, que deve ser imposta pelos trabalhadores em luta, junto com a juventude, estabelecendo mandatos revogáveis, salários equivalentes ao dos professores e o fim de todos os privilégios.




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