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DIRETAS | Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprova PEC de eleição direta

quarta-feira 31 de maio de 2017 | Edição do dia

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou por unanimidade e de maneira simbólica nesta quarta-feira, 31, a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que prevê a realização de eleição direta para presidente e vice-presidente da República em caso de vacância dos cargos nos três primeiros anos do mandato. Apesar do avanço da matéria, ainda é necessária sua aprovação em dois turnos no plenário da Casa e na Câmara dos Deputados.

Pelo texto aprovado, de autoria do senador Reguffe (sem partido-DF), não fica estabelecida a vigência imediata da PEC como desejava a oposição. A proposta segue agora para o plenário do Senado.

Na semana passada, o relator da PEC, Lindbergh Farias (PT-RJ), apresentou um substitutivo ao texto para tentar assegurar que a proposta passasse a valer imediatamente após a sua publicação, caso, por exemplo, o presidente Michel Temer deixasse o cargo este ano.

Para garantir a aprovação da PEC, o petista desistiu do seu substitutivo e acatou sugestão do senador Ricardo Ferraço (PSDB-ES) que pedia a rejeição do seu parecer através de um voto em separado. Para Ferraço, a aprovação do relatório de Lindbergh seria inconstitucional, pois Emendas Constitucionais que alterem o processo eleitoral devem respeitar o princípio da anualidade eleitoral. Ou seja, pela Constituição, qualquer mudança só poderia entrar em vigor se aprovada até um ano antes do pleito eleitoral (que iria até 1 de janeiro de 2015).

Pelo entendimento de Ferraço e de outros integrantes da base governista, se Temer deixar o cargo este ano, a PEC da eleição direta não poderia ser aplicada e seria convocada eleição indireta. Lindbergh, entretanto, aposta na judicialização do caso e considera que há jurisprudência no STF para justificar a vigência imediata da proposta.

Atualmente, a Constituição só admite eleição direta para suprir a vacância desses dois cargos se esta ocorrer nos dois primeiros anos de mandato. Se a vacância se der nos dois últimos anos do mandato presidencial, o texto constitucional determina a convocação de eleição indireta, em 30 dias, para que o Congresso Nacional escolha os novos presidente e vice-presidente da República que deverão concluir o mandato em curso. Se aprovada no plenário do Senado, a PEC ainda passar por dois turnos na Câmara.

Informações Agencia Estado
Foto: Senadores da CCJ aprovaram por unanimidade proposta de eleições diretas




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