Proposta, que foi modificada desde a primeira versão, estabelece um prazo mínimo de 4 anos de afastamento do cargo antes do pleito e valerá a partir de 2026.
quinta-feira 16 de setembro de 2021 | Edição do dia
IMAGEM: Câmara dos Deputados
Na última quarta-feira (15), foi aprovado na Câmara dos Deputados Federais um mecanismo do Código Eleitoral que prevê uma quarentena para magistrados, procuradores, militares e policiais que concorram futuras eleições, implicando na obrigatoriedade de um afastamento de, no mínimo, quatro anos do cargo, antes do pleito. A regra passará a valer a partir de 2026.
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A proposta foi articulada pelo presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) junto com líderes do Centrão, depois de ter sido rejeitada numa versão que indicava o prazo mínimo de 5 anos na votação da semana passada. Com a diminuição de 1 ano do prazo mínimo, a regra foi aprovada numa votação de 273 votos favoráveis, 211 contrários e três abstenções.
Embora a medida tenha sido articulada entre esses setores e fortemente rejeitada por bolsonaristas Vitor Hugo (GO) que é o líder do PSL na Câmara, ou mesmo setores que visam apostar em uma terceira via como o Podemos, que buscou negociar uma filiação de Sérgio Moro nos últimos meses.
A proposta também teve apoio de partidos como PT e PCdoB, mesmo com estes já tendo concorrido para cargos públicos com candidaturas nessas categorias. O projeto agora avança para o Senado para uma nova votação.
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