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CORONAVÍRUS | CEFET-MG suspende as atividades presenciais. Pela liberação imediata das terceirizadas!

sábado 21 de março de 2020 | Edição do dia

Nesta última quinta-feira (19), durante reunião entre a equipe diretora do CEFET-MG, ficou decidida a suspensão das atividades presenciais nas dependências da Instituição. Com isso, ficou permitida a adoção de trabalho remoto para a totalidade de servidores da Instituição, excetuando-se aqueles das áreas de segurança patrimonial e saúde. Porém, nada foi falado dos terceirizados que continuam trabalhando, sem qualquer necessidade, inclusive nos campi do interior.

É necessário exigir que não apenas estudantes, professores, e técnico-administrativos efetivos sejam liberados das suas funções, mas também os terceirizados, que muitas vezes não são considerados trabalhadores do CEFET-MG, mas estão aqui todos os dias prestando serviço, logo também têm que estar dentro da medida.

A Direção-Geral pode até alegar que os terceirizados não são de sua responsabilidade e sim das empresas contratadas. Sabemos também que se essas terceirizadas, fossem liberadas de suas funções pela Direção-Geral poderiam não receber seus salários ou até mesmo serem demitidas.

Isto não é um problema apenas de nossa Instituição, mas sim de todo o sistema de ensino federal que insiste em funcionar através de empresas terceirizadas, que não estão preocupados com seus funcionários, apenas em gerar cada vez mais lucro em cima de órgãos públicos.

É preciso considerar esses fatos e solucionar o problema. Primeiro, é preciso exigir do Governo Federal que proíba as demissões enquanto dure a epidemia e dar cobertura total dos salários e direitos de todos os afastados. Segundo, que a Direção-Geral do CEFET-MG assim como as demais universidades e institutos federais, nunca deveriam ter se submetido aos contratos terceirizados, e agora onde se escancara o nível de precariedade e controle dos patrões, onde os lucros valem mais que qualquer vida, devemos exigir como medida emergencial, a contratação imediata, com plenos direitos, de todos os trabalhadores terceirizados.




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