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DITADURA MILITAR | Brasil é condenado por não investigar assassinato e tortura de Vladimir Herzog

Corte Interamericana de Direitos Humanos determinou que o Estado brasileiro apure, julgue e, se for o caso, puna os responsáveis pela morte do jornalista na ditadura militar

sexta-feira 6 de julho de 2018 | Edição do dia

Na última quarta, (04), o Estado brasileiro foi condenado pela CIDH, Corte Interamericana de Direitos humanos pela falta de investigação pelo assassinato de Vladmir Herzog. Além disso, o tribunal ainda responsabilizou o Estado pela violação ao direito à integridade pessoal e à verdade dos familiares do jornalista.

Vladimir Herzog era diretor de jornalismo da TV Cultura, em São Paulo e também era militante do Partido Comunista, que estava na ilegalidade desde o golpe de 1964. Ele foi assassinado no dia 25 de outubro de 1975, nas dependências DOI-Codi (Destacamento de Operações de Informação - Centro de Operações de Defesa Interna), órgão subordinado ao Exército. Havia sido procurado na noite anterior a sua morte, mas recusou-se a acompanha-los no momento, comprometendo-se a comparecer para depoimento espontaneamente.

Assim que chegou, foi preso compulsoriamente e interrogado sob tortura. Herzog não resistiu aos sufocamentos, choques e espancamentos, morrendo nas mãos de seus torturadores, que prontamente, divulgaram uma falsa versão de suicídio para justificar as morte do jornalista para a família e a sociedade.

A captura fez parte da Operação Jacarta, cujo nome em si é revelador. Ele é uma referência à matança de pessoas identificadas como comunistas pelo governo indonésio entre os anos 1965-1966, numa onda de perseguição que deixou mais de 400 mil mortos.

Na época, a versão de suicídio foi apresentada pelas autoridades, versão esta que foi desmascarada em ação que tramitou na CIDH. Somente em 1992 foi iniciada nova investigação, prontamente arquivada devido a Lei de Anistia. E em 2008, depois de nova tentativa de esclarecimento dos fatos, o caso foi arquivado por prescrição.

“A CIDH determinou que os fatos ocorridos contra Vladimir Herzog devem ser considerados como um crime de lesa-humanidade, conforme definido pelo direito internacional”, diz a sentença.

Sendo assim classificado, o Tribunal concluiu que o Estado “não podia invocar nem a existência da figura da prescrição, nem a aplicação do princípio ‘ne bis in idem’, da Lei de Anistia ou de qualquer outra disposição análoga ou excludente similar de responsabilidade, para isentar-se de seu dever de investigar e punir os responsáveis”.

Assim, devido à falta de investigação, o Estado brasileiro também violou os direitos às garantias judiciais e à proteção judicial dos familiares de Herzog. O Instituto Vladimir Herzog comemorou a sentença e afirmou em nota que "cabe à sociedade civil cobrar com urgência do Supremo Tribunal Federal (STF) a reinterpretação da Lei de Anistia, confirmando a decisão da Corte de que não é aceitável a impunidade a torturadores e assassinos a serviço do Estado". A entidade disse, ainda, que continua sua luta por Justiça e que esse processo "imprescindível para que possamos virar esta página sombria de nossa história, que continua a se repetir nas mortes e torturas ainda hoje praticadas por agentes do Estado”.

Perante a Corte, o Brasil reconheceu que a conduta da prisão arbitrária, tortura e assassinato de Vladimir Herzog tinha causado imensa dor aos familiares e reconheceu-se responsável.

Ficou ordenado que o Estado brasileiro reinicie a investigação e o processo penal para identificar, processar e punir os responsáveis. Já é a segunda vez que o CIDH condena o Brasil pela falta de investigação dos crimes cometidos pela ditadura militar. Em 2011, a ordem foi para que fossem processados os acusados pelos assassinatos no combate à guerrilha do Araguaia. Desapareceram nesta época 62 pessoas.

Após a morte de Herzog, a Catedral da Sé foi tomada por mais de 8.000 pessoas que desafiaram a advertência dada na véspera pelo regime, para que não houvesse manifestação política após a missa do jornalista.

Imagem: Divulgação TV CULTURA




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